Lei Kandir: reparação por perdas é tema de cooperação entre o TCU e os Tribunais de Contas estaduais

Lei Kandir: reparação por perdas é tema de cooperação entre o TCU e os Tribunais de Contas estaduais

As reparações sobre as perdas causadas a partir das desonerações provocadas pela vigência da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) nas últimas duas décadas, podem, enfim, estar…

Conselheiro Cipriano Sabino apresenta relatório conclusivo sobre a Lei Kandir

Conselheiro Cipriano Sabino apresenta relatório conclusivo sobre a Lei Kandir

Na sessão administrativa do TCE-PA desta terça 17 de outubro, o conselheiro Cipriano Sabino apresentou o relatório conclusivo sobre as perdas causadas pela lei Kandir, com a…

Cons. Cipriano Sabino conduz reunião técnica do IRB sobre a Lei Kandir em Belo Horizonte

Cons. Cipriano Sabino conduz reunião técnica do IRB sobre a Lei Kandir em Belo Horizonte

O conselheiro Cipriano Sabino coordenou nesta terça-feira 19.09, em Belo Horizonte, na sala Ágora do TCE-MG, a primeira reunião técnica com os representantes dos estados que sofrem…

Conselheiro Cipriano Sabino promove reunião sobre a Lei Kandir

Conselheiro Cipriano Sabino promove reunião sobre a Lei Kandir

Em reunião técnica com representantes da Alepa, Sefa e Fapespa, no TCE, quarta 06.09, o conselheiro Cipriano Sabino deu início aos estudos sobre as perdas causadas pela…

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), conselheiro Cipriano Sabino, entregou em mãos, nesta quinta-feira, 03 de julho, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), desembargador Leonardo Tavares, a lista atualizada com nomes dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE desde 2006 até 2014. A lista torna os responsáveis inelegíveis para as eleições deste ano, conforme determina a Lei da Ficha Limpa (135/10). 

Mais de trezentos e trinta milhões de reais devem ser devolvidos, em valores atualizados, pelos inelegíveis, que alcançam, de acordo com o presidente Cipriano Sabino, 708 gestores impedidos de concorrer ao pleito que se aproxima.

“Há casos em que um responsável responde por mais de um processo, e que as dívidas chegam até R$10 milhões de reais. Os débitos são referentes a empréstimos e convênios, entre outros, que são firmados com o Governo do Estado. Entre os agentes públicos estão secretários, membros do legislativo e prefeitos. Todo esse levantamento foi realizado durante os últimos oito anos de gestão”, explicou.

O conselheiro também acrescentou que se os valores tivessem sido aplicados corretamente, com certeza, haveria melhores condições para a população. “O prejuízo é enorme, pois mesmo que os responsáveis paguem suas dívidas, as obras e serviços não chegaram a quem mais precisava”, lamentou Sabino.

Para o desembargador Leonardo Tavares, após a regulamentação da Lei Complementar 135/2010, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, a tendência é de diminuição do número de candidatos inelegíveis tentando concorrer em eleições. “As instituições e a legislação devem ser respeitadas e, nas suas atuações com efetividade, transparência e cooperação, cada vez mais quem não cumpre as determinações legais, paga por isso.” 

Para acessar a Relação de Gestores com Contas Julgadas Irregulares, CLIQUE AQUI.