Lei Kandir: reparação por perdas é tema de cooperação entre o TCU e os Tribunais de Contas estaduais

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As reparações sobre as perdas causadas a partir das desonerações provocadas pela vigência da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) nas últimas duas décadas, podem, enfim, estar…

Conselheiro Cipriano Sabino apresenta relatório conclusivo sobre a Lei Kandir

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Na sessão administrativa do TCE-PA desta terça 17 de outubro, o conselheiro Cipriano Sabino apresentou o relatório conclusivo sobre as perdas causadas pela lei Kandir, com a…

Cons. Cipriano Sabino conduz reunião técnica do IRB sobre a Lei Kandir em Belo Horizonte

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Conselheiro Cipriano Sabino promove reunião sobre a Lei Kandir

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Com o julgamento de mais noventa e um processos que tramitavam havia quase duas décadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), agora já são duzentos e setenta e seis a menos no passivo processual da Corte de Contas, de um total de trezentos e vinte e oito compreendidos entre 1990 e 2002. A Sessão Extraordinária foi presidida pelo conselheiro Cipriano Sabino, e contou com a presença dos conselheiros Nelson Chaves, Lourdes Lima e Luís Cunha, e da procuradora geral do Ministério Público de Contas do Estado (MPCE), Maria Helena Loureiro.
Para o corregedor Ivan Cunha, o balanço é altamente positivo, bastando para tanto, verificar-se o número de processos apreciados e compará-los com o curto espaço de tempo que a Corregedoria do TCE desempenha a sua função. Ainda segundo o corregedor do TCE, em apenas trinta e um dias úteis de trabalho foram apreciados os 276 processos. Ele acrescentou que a Corregedoria vinha se concentrando nos processos que deram entrada entre 1990 e 2002, e que já requisitou o envio daqueles que deram entrada a partir de 2003. O que irá inaugurar um novo período de trabalho já a partir desta quinta-feira 24.
O corregedor Ivan Cunha informou ainda que a meta inicial estabelecida era solucionar doze anos de processos parados em seis meses e, com a dedicação de todos os envolvidos na força-tarefa, em apenas dois, se alcançou o objetivo. Cunha encerrou dizendo que o trabalho de uma Corregedoria não é apenas burocrático ou procedimental, mas sim, também de mudança. E para mudar, segundo o conselheiro Ivan Cunha, tem de ter coragem.      
Balanço
 
Os noventa e um processos foram divididos em onze lotes. De todos, apenas um foi considerado irregular. Neste, o relator determinou que fossem devolvidos R$ 38.524,05, somados a mais R$ 3.400,00 reais em multas. Doze tiveram suas contas julgadas regulares. Outros treze processos tiveram pedidos os seus respectivos arquivamentos. Em doze casos, ficou determinado a Secretaria do TCE para que os responsáveis sejam citados.
Em trinta e um processos ficou decidido que fossem feitas diligências para tramitação dos autos ao MPCE. Seis casos foram determinadas as suas respectivas tramitações ao Departamento de Controle Externo (DCE) do TCE, para que fossem feitas as revisões das assinaturas do controlador, e encaminhamento posterior ao MPCE. Onze processos deverão receber manifestação do DCE e, em seguida, serem submetidos a exames e pareceres do MPCE.
Em dois casos, deverá a Secretaria do TCE oficiar ao Poder Judiciário do Estado para que sejam prestadas as informações sugeridas pela Consultoria Jurídica do TCE. Da mesma forma, a Secretaria deve também oficiar à Procuradoria Geral do Estado (PGE), para acompanhamento do feito, para que, após este trâmite, os processos retomem a tramitação processual.
Em um caso, foi determinado que o processo baixe em diligência, e que seja tramitado ao DCE para que atenda ao despacho exarado pelo MPCE. Os últimos dois casos devem também devem baixar em diligência ao DCE para as providências cabíveis para retomar a tramitação processual.

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