Plenário do TCE-PA aprecia 32 processos

Na sessão plenária desta terça-feira 14, o Tribunal de Contas de Contas do Estado (TCE-PA) julgou trinta e dois processos. Entre eles, treze prestações de contas, quatro recursos de revisão, três admissões de pessoal, uma Aposentadoria, duas pensões, uma Inspeção Extraordinária e oito tomadas de contas.

Das treze prestações de contas apreciadas pelo Pleno, a Prestação de Contas referente a Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa, Associação de Mulheres Moanenses e das Obras Sociais da Paróquia de Nazaré, foram julgadas regulares.
 
A Prestação de Contas da Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, teve o parecer do MPCE pela irregularidade das contas. Porém, o voto do relator conselheiro Ivan Cunha, foi pela regularidade das contas ao balanço geral do relatório referente ao exercício de 2005, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.
 
A Prestação de Contas da Associação Remanescente de Quilombos de Santa Maria do Traquateua, teve a manifestação do MPCE pela irregularidade, com devolução de valores apurados e aplicação de multa regimental ao responsável. O relator conselheiro Ivan Cunha acompanhou o parecer do MPCE pela irregularidade, com devolução de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) aos cofres públicos, mais multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Salinópolis, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade com ressalva, seguindo recomendações formuladas pelo DCE desta Corte de Contas. Da mesma forma, a relatora conselheira Lourdes Lima votou pela regularidade das contas, aplicando-lhe multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
 
A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade com multa regimental. O conselheiro relator, Nelson Chaves julgou as contas regulares com aplicação de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em razão da remessa intempestiva das contas.
 
A Prestação de Contas do Gabinete do Vice-Governador, exercício financeiro de 2007, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade das contas com ressalva e recomendações formuladas pelo DCE desta Corte. O voto do relator conselheiro Luis Cunha foi pela regularidade com ressalva e aplicação de multa de R$500,00 (quinhentos reais).
 
A Prestação de Contas do Hospital Regional de Conceição do Araguaia, contou com a solicitação do conselheiro Nelson Chaves para a reabertura da instrução processual. 
 
A Prestação de Contas da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa teve a manifestação do MPCE favorável as contas com aplicação de multa regimental. Da mesma forma, a conselheira Lourdes Lima acompanhou o parecer do MPCE, aplicando-lhe multa regimental na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais).
 
A Prestação de Contas do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cametá teve o parecer do MPCE pela regularidade das contas com ressalva e multa. O conselheiro relator Luis Cunha, acompanhou o parecer do MPCE, aplicando-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela ressalva apontada.
 
A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Piçarra teve o parecer do MPCE pela regularidade das contas. O conselheiro relator Nelson Chaves acompanhou o voto do MPCE e aplicando-lhe a multa de R$3.122,17 (três mil, cento e vinte e dois reais e dezessete centavos), pela remessa intempestiva das contas.
 
A Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Comunicação teve o parecer do MPCE pela regularidade das contas com ressalva e com recomendações formuladas pelo Departamento de Controle Externo desta Corte. O conselheiro Luis Cunha acompanhou o parecer do MPCE, porém aplicou-lhe a multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), pela ressalva.
 
Três processos de Admissões de Pessoal e uma aposentadoria foram deferidas. Das duas pensões apreciadas pelo pleno, uma teve o seu registro deferido e a outra foi julgada indeferida.
 
O processo referente a Inspeção Extraordinária autorizada pela resolução nº 17. 669/2009 desta Corte de Contas, foi recomendado o encaminhamento das conclusões do Departamento de Controle Externo ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis das responsabilidades pelos fatos relatados no Relatório retro.
 
Quatro recursos de revisão foram julgados. O recurso de revisão interposto por Antônio Filho teve conhecimento e provimento em parte para reformar o acórdão 43.812, e assim julgar as contas regulares com ressalva, mantendo a multa aplicada anteriormente, a qual já foi inclusive recolhida pelo responsável.
 
O Recurso de Revisão interposto por Pedro Rezende teve o conhecimento e provimento parcial do recurso, julgando as contas regulares com ressalva, mantendo-se a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela intempestividade das contas.
 
Os dois recursos de revisão interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, tiveram o conhecimento e provimento parcial do recurso. Em um foi solicitado para excluir do Acórdão recorrido qualquer menção à correção do ato em decorrência de reajuste salarial e deferir o registro do novo ato apresentado pelo Igeprev. No outro, foi solicitado a modificação da decisão recorrida, retirando do seu conteúdo a expressão “correção do ato”.
 
Oito tomadas de contas foram julgadas. A Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de São João do Araguaia, foi julgada irregular, sem devolução de valores, porém foi aplicado-lhe as multas nos valores de R$1.000,00 (mil reais), pela instauração da tomada de contas e R$500,00 (quinhentos reais), pelo não atendimento à diligência desta Corte de Contas.
 
A Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará foi julgada irregular, tendo que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 59.520,00 (cinqüenta e nove mil quinhentos e vinte reais), mais as multas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelo débito apontado, R$ 500,00 (quinhentos reais) pela remessa intempestiva e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo não atendimento à diligência deste Tribunal.
 
A Tomada de Contas da Associação dos Produtores Rurais do PA -Barreira Branca-Curral-4, também foi julgada irregular com devolução ao erário da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mais aplicação de multas de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo débito apontado, R$ 500,00 (quinhentos reais) pela remessa intempestiva e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo não atendimento à diligência deste Tribunal.
 
A Tomada de Contas da Organização Social Pró Saúde - Hospital Regional do Sudeste do Pará “Dr. Geraldo Veloso”, contou com a defesa oral do advogado Cláudio Meira, e foi julgada irregular com devolução ao erário da quantia de R$ 128.297.41 mais multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela tomada de contas.
 
A Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Inhangapi foi julgada irregular, com devolução ao erário da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), aplicando-lhe as multas nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais), pelo débito apontado, R$6.000,00 (seis mil reais), pela instauração da tomada de contas e R$1.000,00 (mil reais), pelo não atendimento a diligência desta Corte de Contas.
 
A Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Garrafão do Norte foi julgada irregular com devolução ao erário de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mais aplicação de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo débito apontado, R$ 3.000,00 (três mil reais) pela instauração na tomada de contas e R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela remessa intempestiva das contas.
 
A Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará foi julgada irregular com devolução aos cofres públicos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) mais multas de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
 
Para finalizar a sessão desta terça-feira 14, a Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Inhangapi foi julgada irregular, com devolução ao erário da quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) mais multas somadas no valor de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos).