TCE-PA aprecia 19 processos em Sessão Ordinária

Na Sessão Ordinária desta terça-feira 31, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) julgou 19 processos. Dos autos apreciados, onze foram prestações de contas, uma tomada de conta, dois processos de aposentadorias, duas admissões de pessoal, um recurso de revisão, um recurso de reconsideração e uma pensão.

Onze processos referentes à prestações de contas foram julgados pelo pleno. O processo nº 2008/51298-6, da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, cujo relator foi o conselheiro Ivan Cunha, contou com a defesa oral do advogado Nelson Luiz Diniz, e teve como parecer do Ministério Público de Contas (MPCE) pela regularidade com aplicação de multa regimental. O voto do relator foi favorável as contas, porém com aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela remessa intempestiva das contas.
 
O processo nº 2009/52723-1, referente as contas da Prefeitura Municipal de Itaituba, cujo relator foi o conselheiro Ivan Cunha, teve o parecer do MPCE pela regularidade das contas com aplicação de multas regimentais aos responsáveis. O voto do conselheiro, foi pela regularidade das contas com multa de R$ 300,00 (trezentos reais) ao responsável Roselito Soares, e mais multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) à Maria José Teles.
 
O processo de nº 2009/52910-2, da Fundação de Amparo e desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), também relatado pelo conselheiro Ivan Cunha, contou com o parecer do MPCE pela regularidade das contas com multa regimental ao responsável. O voto do conselheiro foi favorável as contas com aplicação de multa de R$ 300,00 (trezentos reais).
 
O processo de nº 2009/53285-4, do Instituto de Pesquisa, Educação e Desenvolvimento Práticas Culturais e Populares da Amazônia, contou com o parecer do MPCE pela regularidade das contas com multa regimental ao responsável. O voto do conselheiro Ivan Cunha foi pela regularidade das contas com multa de R$ 1. 108, 25 (hum mil cento e oito reais e vinte e cinco centavos), pela remessa intempestiva das contas.
 
O processo de nº 2009/53724-6, da Cooperativa dos Produtores de Leite da Vila Bom Jardim contou com o parecer do MPCE pela regularidade das contas com multa regimental ao responsável. O voto do conselheiro Ivan Cunha foi pela regularidade das contas com multa de R$ 300,00 (trezentos reais) ao responsável.
 
O processo de nº 2009/53731-5, da Prefeitura Municipal de Curuá, cujo relator foi o conselheiro Nelson Chaves, e que contou com a defesa oral do advogado Nelson Diniz, recebeu parecer do MPCE pela regularidade das contas com aplicação de multa regimental. O voto do conselheiro, foi pela regularidade das contas, sem aplicação de multa regimental.
 
O processo de nº 2010/50151-9, da Fadesp, relatado pelo conselheiro Luis Cunha, teve o parecer do MPCE pela regularidade das contas com multa regimental ao responsável. O voto do conselheiro foi pela regularidade das contas com multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao senhor João Farias.
 
O processo de nº 2011/51205-5, da Prefeitura Municipal de Brasil Novo contou com o parecer do MPCE pela regularidade das contas, mais multa regimental ao responsável. O voto do conselheiro Ivan Cunha foi pela regularidade das contas com multa de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) ao responsável.
 
O processo de nº 2011/51542-8, da Universidade Federal do Pará (UFPA), cujo relator foi o conselheiro André Dias, contou com o parecer do MPCE pela regularidade das contas e multa regimental ao responsável. O voto do conselheiro foi pela regularidade das contas com multa de R$ 300,00 (trezentos reais) ao responsável.
 
O processo de nº 2011/51940-7, da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, relatado pelo conselheiro André Dias, contou com o parecer do MPCE pela regularidade das contas sem prejuízo da aplicação de multa regimental. O voto do conselheiro foi pela regularidade com multa de R$ 300,00 (trezentos reais) pela intempestividade das contas.
 
O processo de nº 2012/50045-9, referente ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) teve o parecer do MPCE e do conselheiro relator André dias pela regularidade das contas. O único processo referente à Tomada de Contas (nº 2007/52268-9 Prefeitura Municipal de Cametá), relatado pelo conselheiro André Dias, contou com o parecer do MPCE pela regularidade das contas sem prejuízo da aplicação de multa ao responsável. O voto do conselheiro foi pela regularidade com multa de R$300,00 (trezentos reais) pela intempestividade das contas. 
 
Dois processos de aposentadorias tiveram pedido de vista concedido ao conselheiro Ivan Cunha na sessão ordinária de 10/07/2012. Nesta sessão, os dois processos relacionados à aposentadorias contaram com os votos do Pleno, vencendo por maioria o conselheiro Ivan Cunha, que acompanhou o parecer do MPCE pelo arquivamento dos autos.
 
Dois processos de admissões de Pessoal foram julgados. Um foi deferido, porém com multa de R$200,00 (duzentos reais) ao responsável pelos contratos, Wilson Modesto Figueiredo, considerando que os contratos em epígrafe encontram-se fora do prazo regimental e a outro foi convertido em diligência junto ao contratante, para que aquele órgão, no prazo de (30) trinta dias regularize tal omissão, fato imprescindível para o competente registro na Corte de Contas.
 
O único recurso de revisão foi retirado de pauta. Também único, o recurso de reconsideração relatado pelo conselheiro Luís Cunha conheceu do recurso para dar-lhe provimento, julgando as contas regulares, aplicando-lhe multa de R$: 500,00 (quinhentos reais) ao responsável. A única pensão julgada na pauta de hoje teve como parecer do relator pelo deferimento dos seus registros.