Sessão Ordinária: TCE julga 25 processos

Na manhã desta terça-feira 17, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) apreciaram vinte e cinco processos durante a sessão plenária. Do montante julgado pelo Pleno, 14 foram prestações de contas, 5 aposentadorias, 3 recursos de revisão, 2 recursos de reconsideração e um processo de tomada de contas.

Na 1° pauta da sessão nove prestações de contas foram apreciadas, sendo que em uma delas o responsável apresentou defesa oral, fato que ensejou o Plenário a conceder-lhe o prazo de 15 dias para a apresentação de documentos para instruir a defesa; sete foram julgadas regulares com aplicação de multa, que totalizaram o valor de R$10.000 (dez mil reais).
 
O processo de prestação de n° 2006/50728-2, da Prefeitura Municipal de Colares, tendo como responsável o sr. Ivanito Monteiro Gonçalves, foi julgado irregular com devolução aos cofres públicos do valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) corrigido e multa regimental de R$5.000,00.
 
No processo de tomada de contas da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, o Pleno julgou irregulares as contas, devendo o responsável, sr. Delvani Balbino dos Santos, devolver aos cofres públicos a quantia de R$170.000 (cento e setenta mil reais) e multa regimental de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
 
Os processos de recursos de revisão de n° 2012/51342-8 e 2012/51399-3 não foram julgados, por força de liminar conseguida junto ao TJE pela responsável.
 
 
2° Sessão
 
Durante a segunda sessão ordinária de hoje, cinco processos de aposentadorias foram apreciados, sendo que quatro tiveram o deferimento dos registros e apenas um baixou em diligência para que o IGEPREV encaminhe em 30 dias nova documentação ao TCE.  
 
Nas prestações de contas três processos tiveram a aprovação do Pleno, sendo as contas julgadas regulares, sem aplicação de multa. O processo de n° 2007/53316-4, da Prefeitura Municipal de Cametá, foi apreciado e teve a regularidade das contas, com multa regimental no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Uma prestação de contas foi arquivada.
 
Nos dois recursos de reconsideração, os conselheiros relatores conheceram o recurso, mas negaram provimento. E no único processo do recurso de revisão, o conselheiro Nelson Chaves conheceu o recurso, porém votou pelo arquivamento do processo.