Sessão Plenária – julgamentos apontam 581 mil em devolução ao erário

A pauta de julgamentos da sessão plenária desta quinta-feira 08.03 contou com 23 processos, entre prestações e tomadas de contas, um recurso de reconsideração, admissões de pessoal, aposentadorias e pensões.

Em relação aos processos de prestação e tomada de contas, 07 foram julgados regulares, regulares com ressalva, e irregulares sem devolução de valores.

Em relação aos processos julgados irregulares com glosa (devolução) de verbas públicas, destacamos os seguintes:

Processo nº 2007/51690-4, Prestação de Contas da Prefeitura de Abaetetuba, cujo responsável sr. Antônio Armando Amaral de Castro, terá que devolver aos cofres públicos R$64.000,00 correspondentes às mudanças de projeto sem constar em termo aditivo.

Processo nº 2011/50805-8, Prestação de Contas da ASIPAG, exercício financeiro de 2010, sendo responsáveis Pio X Sampaio Leite e Josué Nauar de Araújo, os quais deverão recolher aos cofres estaduais as quantias de R$64.000,00 e R$165.000,00, pelas irregularidades apontadas. 

Processo nº 2011/51207-7, Prestação de Contas da Prefeitura de Medicilândia, cujo responsável Ivo Valetim Muller, terá que devolver R$36.300,00 ao estado referente à parcela da obra não executada como prevista no convênio.

Processo nº 2015/50522-2, Prestação de Contas da Fundação Bom Jesus, tendo como responsável Edino Carmo Batista, que deverá recolher aos cofres do estado o valor de R$52.000,00 pelos atos ilegítimos praticados na execução do convênio. 

Processo nº 2008/50932-5, Tomada de Contas instaurada na Associação dos Moradores e Amigos da Campina. Nesse processo, o sr. João Waldemir de Sampaio foi responsabilizado pelo valor total do convênio, R$85.000,00, pela ausência de documentos que comprovem o uso correto e regular dos recursos recebidos.

No Processo nº 2009/52035-6, referente à Tomada de Contas instaurada na Associação dos Moradores de Marituba, o responsável sr. Manoel Machado Paiva, foi apontado em débito junto ao erário no valor total de R$15.000,00, pela mesma razão do processo anterior.

Do mesmo modo que nos casos acima, no Processo nº 2011/52711-0, uma Tomada de Contas instaurada no Instituto Florestal Ajará, o sr. Roberto de França Linhares foi responsabilizado pelo valor total de R$80.000,00.

Já no Processo nº 2012/52454-8, referente à Tomada de Contas instaurada na Associação de Mulheres Costureiras do Município de Bagre, a sra. Regina do Socorro Fernandes Pacheco, terá que devolver a quantia de R$15.000,00 correspondente à parte liberada do total conveniado.

Por fim, no Processo nº 2012/52473-0, Tomada de Contas instaurada no Núcleo de Assistência Social do Marco, o responsável José Ribamar Nascimento Cordeiro, deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$10.000,00 pela remessa intempestiva das contas.

No total, R$581.000,00 deverão retornar aos cofres do estado, atualizados monetariamente.

O Recurso de Reconsideração da pauta foi conhecido e provido parcialmente, para mudar a parte dispositiva do acórdão atacado, mantendo-se outros termos ali presentes.

E todos os processos sujeitos a registro receberam voto favorável dos relatores, os quais foram acompanhados pelos receberam a aprovação dos conselheiros presentes à sessão.