Ex-prefeitos não cumprem convênios sobre pavimentação e concretagem asfáltica e devem devolver mais de 300 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) realizou, nesta terça-feira, 21 de março, sessão plenária, que julgou e apreciou 28  processos, entre prestações e tomadas de contas, recursos de reconsideração, pedido de rescisão, embargos de declaração e atos de admissão, de aposentadoria e de pensão.

Em relação aos processos de prestação de contas, uma foi julgada regular e a outra foi julgada irregular sem devolução de valores. Quanto aos sete processos de tomadas de contas, em um foi dada suspensão para que retorne à pauta em quinze dias, outro teve as contas julgadas regulares com ressalva e aplicação de multa, enquanto os demais foram todos julgados irregulares.

Uma tomada de contas foi julgada irregular sem devolução de glosa com aplicação de multa regimental em face da instauração do processo. As outras quatro tomadas de contas foram julgadas irregulares com devoluções que somam mais de 300 mil reais e multas que alcançam trinta mil reais.

O ex-prefeito do município de Faro, Denilson Batalha Guimarães, deverá devolver aos cofres públicos a quantia de oitenta mil reais, pela inexecução de convênio de pavimentação de concreto superficial, sendo-lhe, ainda, aplicada multa de quase dez mil reais.

Já a ex-prefeita de São João do Araguaia, Marlene Correa Martins, deverá devolver ao erário a quantia de duzentos mil reais, por não ter comprovado parte da aplicação de recursos provenientes de convênio para pavimentação asfáltica. A ex-prefeita deverá, também, pagar multa de mais de vinte mil reais.

Quanto aos recursos de reconsideração, dois foram conhecidos e providos parcialmente, para considerar as contas irregulares, mas desobrigar as partes à devolução de glosa. Os demais recursos foram conhecidos, mas tiveram negado provimento. O único pedido de rescisão também foi conhecido, porém não foi provido.

Em relação aos atos de admissão de pessoal, de aposentadoria e de pensão, todos tiveram seus registros deferidos.