PORTARIA Nº 31.215, DE 24 DE JUNHO DE 2016.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições, em especial as constantes do art. 15, inciso XXXVI do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, ainda, a responsabilidade desta Corte de Contas em racionalizar suas despesas administrativas, sem que isso implique em qualquer prejuízo para o atendimento aos jurisdicionados e, também, ao andamento regular dos trabalhos imprescindíveis para o cumprimento da sua missão Constitucional;
R E S O L V E:
Art. 1º. O funcionamento do Protocolo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, durante o mês de julho do corrente ano, será de 2ª a 4ª-feira, de 8h às 15h e 5ª-feira de 8h às 14h;
Art. 2º. Os prazos regimentais que se encerrem às sextas-feiras do mês de julho ficam suspensos e automaticamente prorrogados para a segunda-feira seguinte;
Art. 3º. Estas normas entram em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em 24 de junho de 2016.