13ª sessão extraordinária: Mais de 1,3 milhão em devolução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), através de sua Corregedoria realizou a 13° sessão extraordinária no Plenário “Emílio Martins”, na manhã desta quarta-feira 31.

 

A sessão foi dirigida pelo conselheiro Luis Cunha, vice-presidente no exercício da presidência, e contou com a participação do corregedor, conselheiro André Dias,  dos conselheiros Nelson Chaves, Ivan Cunha e Lourdes Lima e dos auditores, Odilon Teixeira, Julival Rocha e Milene Dias.

 

No inicio da sessão, o corregedor falou do trabalho realizado pelo TCE. “Este procedimento iniciou com o primeiro corregedor, o conselheiro Ivan Cunha e tem como objetivo reduzir o passivo processual da corte de contas. Hoje trabalharemos para alcançar os processos abertos ao longo de 10 anos”, resumiu o corregedor.

 

Na pauta foram julgados 12 processos divididos em três lotes, sendo sete prestações de contas, quatro tomadas de contas e uma admissão de pessoal.

 

Entre as tomadas de contas duas foram julgadas regulares com ressalva mais multas somadas em R$ 1.700,00; uma foi retirada de pauta e a tomada de contas instaurada na Associação Comunitária do Conjunto Amazonas foi julgada irregular, com devolução ao erário no valor de R$10.000,00 e multa de R$900,00.

 

Nos processos de prestações de contas, um teve a reabertura para que o responsável apresente nova documentação no prazo de 30 dias. Duas prestações foram julgadas irregulares com devoluções somadas em R$97.749,90 e multa de R$3.700,00.

 

Outras duas prestações tiveram a regularidade das contas, mas com aplicação de multa de R$400,00. Um processo teve o arquivamento dos autos.

 

No processo de n°2004/50465-8, da Secretaria de Estado de Saúde Pública, foram apontados vinte responsáveis pela prestação de contas. Destes, oito tiveram as contas julgadas irregulares, cabendo aos responsáveis devolver aos cofres públicos a quantia somada em R$1.277.968,65, além de multas somadas em R$67.300,00. Outros nove responsáveis tiveram suas contas julgadas regulares com ressalva, porém com aplicação de multas somadas em R$4.000,00. Dois tiveram as contas julgadas irregulares, sem devolução. Apenas um dos responsáveis obteve a reabertura processual.

 

O único processo de admissão de pessoal teve o registro deferido.