Pleno aprecia 20 processos em Sessão Ordinária

Na manhã desta quinta-feira 27, a sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) foi presidida pelo vice-presidente conselheiro Luis Cunha e contou com participação dos quatro novos auditores aprovados através do último concurso público realizado pela corte.

Na ocasião foram apreciados 20 processos, sendo onze prestações de contas, cinco tomadas de contas, dois recursos de reconsideração, um embargo de declaração e um recurso de revisão.
 
Das onze prestações de contas julgadas, uma foi retirada de pauta, duas tiveram a reabertura processual e outras três foram julgadas regulares.
 
A Prestação de Contas da Associação de Moradores Deus Provera-KM 28, contou com a manifestação do MPCE pela irregularidade das contas com devolução ao erário, sem multa. O conselheiro relator Ivan Cunha acatou a manifestação do MPCE e sugeriu ainda a devolução de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mais multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelo débito apontado.
 
A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Itupiranga, contou com a manifestação do Ministério Público de Contas (MPCE) pela irregularidade das contas com multa. O conselheiro relator Luis Cunha acatou a manifestação do MPCE e aplicou a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo não atendimento à diligência.
 
A Prestação de Contas da Universidade do Estado do Pará, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade das contas com ressalva, sem prejuízo da multa regimental. O conselheiro relator André Dias julgou as contas regulares com ressalva e aplicou ainda a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela ressalva apontada.
 
A Prestação de Contas do Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade das contas com ressalva sem multa. O conselheiro relator Ivan Cunha acompanhou a manifestação do MPCE, porém aplicou-lhe a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela ressalva apontada.
 
A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento, teve a manifestação do MPCE pela regularidade das contas com multas. Da mesma forma o conselheiro relator Luis Cunha julgou as contas regulares com multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela intempestividade das contas.
 
Das cinco tomadas de contas julgadas, a tomada de contas instaurada na Associação, Comercial, Industrial e Agropastoril de São Félix do Xingu, foi julgada irregular, tendo que devolver ao cofres públicos a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mais multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Cumarú do Norte, foi julgada irregular com devolução ao erário de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) mais multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo não atendimento à diligência.
 
A Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Cumarú do Norte foi julgada regular, porém o conselheiro relator Nelson Chaves aplicou uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao ex-prefeito Vilmar Farias pela instauração na tomada de contas.
 
Outra Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Cumarú do Norte, contou com a manifestação do MPCE pela irregularidade das contas com devolução e multa.O conselheiro relator André Dias julgou as contas irregulares com devolução ao erário de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais) mais multa de R$ 500,00 (trezentos reais) pela Tomada de Contas, ao responsável João Vieira da Cunha.
 
Dois recursos de reconsideração foram julgados, um teve o conhecimento e provimento do recurso, considerando as contas regulares mantendo a multa antes aplicada de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais) pela remessa intempestiva das contas e outro teve o conhecimento e não provimento do recurso.
 
Para finalizar a pauta desta manhã, o processo referente a Embargo de Declaração que contou com a defesa oral do Adv. Walter Dias, teve o conhecimento e o provimento parcial do recurso, considerando as contas regulares com ressalva. O relator conselheiro Ivan Barbosa da Cunha também aplicou a multa de R$200,00 pela ressalva e R$200,00 pelo débito apontado.