TCE penaliza gestores à devolver mais de 150 mil reais

Na Sessão Plenária desta terça-feira 25, foram julgados 29 processos. Dez prestações de contas, sete admissões de pessoal, cinco tomadas de contas, dois recursos de reconsideração, um Recurso de Revisão, uma Pensão, uma Retificação de Proventos, um Recurso Contra Atos da Presidência e uma Denúncia Formulada.

A Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Colares, foi julgada irregular pelo conselheiro relator Luis Cunha, tendo a obrigatoriedade de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e mais multas de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela instauração na tomada de contas e R$ 300,00 (trezentos reais) pelo não atendimento à diligência.
 
A Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Marapanim, também foi penalizada pelo conselheiro relator Nelson Chaves, tendo que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 6.000.00 (seis mil reais) e mais multas somadas na quantia de R$ 3.700.00 (três mil e setecentos reais).
 
A Tomada de Contas instaurada no Fórum das Associações Pequenos Produtores da Agropecuária e Aquicultura de Breu Branco, foi julgada irregular pelo conselheiro relator Luis Cunha, tendo que devolver ao erário a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mais multas de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo dano causado ao erário e R$ 500,00 (quinhentos reais) pela instauração de tomada de contas.
A Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Trairão, foi retirada de pauta.
 
A Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Curralinho, foi julgada regular pelo conselheiro relator André Dias, porém foi aplicado-lhe a multa de R$ 300,00 (trezentos reais).
 
A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, contou com a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado (MPCE) pela irregularidade das contas, sem aplicação de multa regimental. O conselheiro relator André Dias, acompanhou a manifestação do MPCE, porém aplicou-lhe as multas somadas na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
 
Outra prestação de contas da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, contou com a manifestação do MPCE pela irregularidade das contas, com devolução ao erário de R$ 6.791.58 (seis mil setecentos e noventa e um reais e cinqüenta e oito centavos) mais multa de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
 
A prestação de contas da Associação dos Micros e Pequenos Produtores Rurais da Região da Vila Bacaba, contou com a manifestação do MPCE pela irregularidade das contas com devolução e multa. O conselheiro relator Nelson Chaves, acatou a manifestação do MPCE e sugeriu a devolução de R$ 57.000 (cinqüenta e sete mil) e multa de R$ 28. 500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) pelo débito apontado.
 
A prestação de contas da Cooperativa Agroextrativista do Planalto Santareno, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade com ressalva das contas. O conselheiro relator Luis Cunha, acompanhou a manifestação do MPCE e aplicou ainda a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) pela remessa intempestiva e mais R$ 300,00 (trezentos reais) pelo não atendimento à diligência.
 
As prestações de contas da Fundação Viver, Produzir e Preservar, Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, Associação das Mulheres em Geral do Município de Cametá, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Senar Administração Regional do Pará e Câmara Municipal de Ourem, foram julgadas regulares.
 
Um processo referente a recurso de revisão, teve o conhecimento e improvimento do recurso.
 
Dos dois recursos de reconsideração apreciados, um teve conhecimento e improvimento e o outro teve o conhecimento e provimento parcial do recurso, julgando as contas regulares com ressalva e multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela intempestividade das contas mais R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela ressalva apontada.
 
Dos sete processos referentes a admissões de pessoal, cinco foram deferidas e duas foram convertidas em diligência.
 
Para finalizar a pauta da sessão plenária desta terça-feira, uma Denúncia Formulada foi arquivada e um Recurso Contra Atos da Presidência teve o conhecimento e improvimento do recurso.