Sessão Plenária: Tribunal de Contas nega recurso em processo e verbas deverão ser devolvidas

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) negou provimento a recurso de reconsideração em processo julgado na sessão plenária desta terça-feira, 16. O Pleno manteve decisão anterior pela devolução de quantia atualizada ao erário estadual, incluindo aplicação de multas aos responsáveis pelo ressarcimento.

Ao julgar o processo nº 2018/50452-1, que trata de recurso de reconsideração interposto por Regina Maria Simões Braga, o TCE-PA manteve, na íntegra, o Acórdão nº 57.211/18. Desta forma, permanecem irregulares as contas do convênio firmado entre estado e Sociedade Beneficente e Cultural Atalaia Esporte Clube, no qual foram concedidos R$ 10 mil à compra de cinco computadores e impressoras. Os equipamentos seriam utilizados na execução do projeto Excelência no Atendimento, mantido pela entidade.

Com a ratificação do Acórdão, continua a obrigação solidária entre o espólio de Odilon dos Santos Braga, ex-presidente da organização, e a Sociedade Beneficente e Cultural Atalaia Esporte Clube, em devolver o valor de R$ 10 mil, a ser corrigido monetariamente a partir de 26/12/2007 e acrescido de juros até a data de seu efetivo recolhimento. Deverão ser aplicadas multas pelo débito e instauração da tomada de contas. Conforme o Acórdão, o atual presidente também será multado por não ter atendido as diligências do Tribunal.

Os conselheiros aprovaram a reabertura de instrução processual em uma tomada e uma prestação de contas. Houve uma suspensão e duas retiradas de processos da pauta de julgamento. Um embargo de declaração foi conhecido e improvido, sendo realizado um pedido de vista em um dos processos. O TCE-PA deferiu sete registros, sendo quatro de atos de aposentadoria, um de reforma e dois de atos de pensão.

Escola de Contas - Na Presidência da sessão plenária, o conselheiro corregedor Odilon Teixeira anunciou a distribuição de proposta de alteração do Ato nº 67, que instituiu o Regimento Interno da Escola de Contas Alberto Veloso, do TCE-PA. De autoria do conselheiro Nelson Chaves, a proposta objetiva modificar a composição do Conselho Consultivo da ECAV e fixar o período de mandato de seus integrantes. Após sugestões, a proposta final deverá ser apresentada em Plenário.

Com a aprovação da Resolução nº 19.098/2019, que altera a Resolução nº 18.690/2015, o mandato do servidor efetivo no Conselho Consultivo da ECAV agora é de dois anos. As inscrições para a eleição do novo representante dos servidores do TCE-PA começam nesta terça-feira, 16, e terminam na próxima segunda-feira, 22. Poderão participar todos os servidores efetivos do TCE e de qualquer nível de escolaridade. As inscrições poderão ser feitas na ECAV.

Os conselheiros elogiaram a dedicação e o primoroso trabalho realizado pelo servidor Francisco Rodrigues da Silva Filho, atual representante dos servidores da Corte de Contas no Conselho Consultivo da ECAV. O servidor terá registrado em sua ficha funcional agradecimento pelo empenho dispensado enquanto integrante do Conselho.

Exército - Por proposição do presidente em exercício do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, o Tribunal aprovou votos de louvor ao Comando Militar do Norte - 8ª Região e demais comandos do Exército no estado. A homenagem justifica-se pelas comemorações do Dia do Exército Brasileiro, celebrado no dia 19 de abril, e pelos relevantes serviços prestados pela referida Força Armada ao País e ao Pará.