Lei Kandir: reparação por perdas é tema de cooperação entre o TCU e os Tribunais de Contas estaduais

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As reparações sobre as perdas causadas a partir das desonerações provocadas pela vigência da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) nas últimas duas décadas, podem, enfim, estar…

Conselheiro Cipriano Sabino apresenta relatório conclusivo sobre a Lei Kandir

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Na sessão administrativa do TCE-PA desta terça 17 de outubro, o conselheiro Cipriano Sabino apresentou o relatório conclusivo sobre as perdas causadas pela lei Kandir, com a…

Cons. Cipriano Sabino conduz reunião técnica do IRB sobre a Lei Kandir em Belo Horizonte

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O conselheiro Cipriano Sabino coordenou nesta terça-feira 19.09, em Belo Horizonte, na sala Ágora do TCE-MG, a primeira reunião técnica com os representantes dos estados que sofrem…

Conselheiro Cipriano Sabino promove reunião sobre a Lei Kandir

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Em reunião técnica com representantes da Alepa, Sefa e Fapespa, no TCE, quarta 06.09, o conselheiro Cipriano Sabino deu início aos estudos sobre as perdas causadas pela…

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), realizou na manhã desta quarta-feira 28, a oitava sessão extraordinária e a primeira do ano de 2012, para julgar cento e setenta e oito processos. A Sessão Extraordinária foi presidida pelo conselheiro Cipriano Sabino e contou com a presença do conselheiro corregedor Ivan Cunha, e demais conselheiros Nelson Chaves, Lourdes Lima, Luís Cunha, André Dias, além do procurador geral do Ministério Público de Contas do Estado (MPCE), Antônio Maria Cavalcante.

Balanço

Para o corregedor Ivan Cunha, relator dos processos, o balanço é altamente positivo, bastando verificar-se o número de processos apreciados e compará-los com o curto espaço de tempo em que a Corregedoria do TCE desempenha a sua função. Os cento e setenta e oito processos foram divididos em sete lotes.
 
Trinta e três Prestações de Contas, dezessete Tomadas de Contas, dois Recursos de Reconsiderações e uma Aposentadoria constituíram o primeiro e o segundo lotes. Os julgamentos envolvendo as prestações e tomadas de contas redundaram na obrigatoriedade de devolução aos cofres públicos do Estado do montante de R$ 1.111.180,23 (hum milhão cento e onze mil cento e oitenta reais e vinte e três centavos), mais as multas que totalizaram R$ 92.441,50 (noventa e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinqüenta centavos).
 
Os cinquenta e quatro processos do terceiro lote foram encaminhados ao MPCE para exame e parecer dos autos. No quarto lote foram apreciados trinta processos, que foram encaminhados à 6ª Controladoria de Controle Externo (6ª CCE) para emissão de relatório.
 
Os oito processos do quinto lote foram convertidos em diligência ao IGPREV, para que o órgão previdenciário encaminhe documentos ao TCEPA no prazo de dez dias, sob pena de multa diária ao seu titular, no caso de não cumprimento da diligência.  
 
Os trinta e um processos do sexto lote foram arquivados. No sétimo lote, os dois processos baixaram em diligência para a citação dos responsáveis.
 
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