Lei Kandir: reparação por perdas é tema de cooperação entre o TCU e os Tribunais de Contas estaduais

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As reparações sobre as perdas causadas a partir das desonerações provocadas pela vigência da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) nas últimas duas décadas, podem, enfim, estar…

Conselheiro Cipriano Sabino apresenta relatório conclusivo sobre a Lei Kandir

Conselheiro Cipriano Sabino apresenta relatório conclusivo sobre a Lei Kandir

Na sessão administrativa do TCE-PA desta terça 17 de outubro, o conselheiro Cipriano Sabino apresentou o relatório conclusivo sobre as perdas causadas pela lei Kandir, com a…

Cons. Cipriano Sabino conduz reunião técnica do IRB sobre a Lei Kandir em Belo Horizonte

Cons. Cipriano Sabino conduz reunião técnica do IRB sobre a Lei Kandir em Belo Horizonte

O conselheiro Cipriano Sabino coordenou nesta terça-feira 19.09, em Belo Horizonte, na sala Ágora do TCE-MG, a primeira reunião técnica com os representantes dos estados que sofrem…

Conselheiro Cipriano Sabino promove reunião sobre a Lei Kandir

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Em reunião técnica com representantes da Alepa, Sefa e Fapespa, no TCE, quarta 06.09, o conselheiro Cipriano Sabino deu início aos estudos sobre as perdas causadas pela…

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) julgou quarenta e três processos na Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira 08 de fevereiro. Foram apreciadas sete prestações de contas. Todas foram consideradas regulares, ainda que nos casos das prefeituras municipais de Rurópolis, Cachoeira do Arari, Augusto Corrêa, Canaã dos Carajás, São Félix do Xingu e Conceição do Araguaia, todos os seus respectivos responsáveis fiquem obrigados a recolher aos cofres públicos multas pelas remessas intempestivas dessas prestações de contas.

Relatado pelo conselheiro Nelson Chaves, o processo referente a recursos repassados à Funcap, foi considerado regular, sem ressalvas ou multas estabelecidas. O processo de Prestação de Contas do município de Canaã dos Carajás foi considerado regular com ressalvas. Seu responsável é o ex-prefeito Joseílton Oliveira.
Responsáveis condenados em Tomadas de Contas
O ex-prefeito de Óbidos Haroldo Tavares da Silva veio ao TCE para fazer sua defesa oral do processo referente à Tomada de Contas, cujo objeto era pavimentação asfáltica de vias naquele município. Após a exposição de Tavares, o relator do processo, conselheiro Ivan Cunha, decidiu pela regularidade das contas, aplicando multa pela instauração do processo de Tomada de Contas.
Já o responsável pelo processo de Tomada de Contas de convênio entre a Sectam e a Federação das Associações de Pescadores Artesanais e Aquicultores do Pará (Fapa), José Antonio Ferreira, foi condenado a devolver vinte mil reais (corrigidos), somados a multa regimental. O ex-titular da Sectam (atual Sema), Gabriel Guerreiro, também recebeu multa no voto do relator, conselheiro Ivan Cunha.
O conselheiro Ivan Cunha também condenou Wilde Colares e Santo de Oliveira, respectivamente ex-prefeitos de Mocajuba e Placas. O primeiro deverá recolher ao erário estadual R$ 93.983,00 (noventa e três mil reais, novecentos e oitenta e três reais), devidamente corrigidos, somados as multas regimentais no valor de nove mil reais. De acordo com os dados do processo, o município recebeu o valor acima descrito para que fosse executada a reforma geral do Centro de Saúde daquele município. Ainda segundo o processo, a Sespa não enviou ao TCE o respectivo laudo conclusivo da obra
Ao ex-prefeito de Placas, o relator determinou a devolução de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), submetido as devidas correções. Segundo o Laudo de Execução Física enviado pela Sepof, o objeto do convênio não foi concluído. Os demais processos de Tomada de Contas foram considerados regulares, sendo aplicadas as multas regimentais pelas instaurações dos respectivos processos.
O ex-secretário da Sepof, José Júlio Lima também foi multado. Pois, segundo o voto do relator, a apresentação de um documento chamado “laudo conclusivo”, desacompanhado da documentação comprobatória das despesas realizadas, não o exime da responsabilidade pela pertinente prestação de contas dos recursos por ele repassados. 
O processo da Tomada de Contas cujo responsável é o ex-prefeito de Barcarena, Laurival Cunha, em nome do qual sua procuradora legal compareceu à sessão, portando documentação alusiva ao processo, teve o seu pedido de reabertura aceito pelo relator, conselheiro Nelson Chaves. Ouve ainda a apreciação, durante a sessão, do Recurso de Consideração interposto José Joaquim Diogo, cujo voto foi pelo seu improvimento.
Tribunal realiza Sessão Ordinária Substitutiva
Conforme aprovada no Plenário na Sessão Ordinária do último dia 03 d fevereiro, realizou-se nesta terça-feira uma sessão em substituição aquela que ocorreria no dia primeiro de fevereiro. Nesta sessão, foram apreciados vinte e sete processos. Destes, doze eram referentes a pedidos de aposentadoria, todas receberam deferimento dos seus respectivos registros. Quatorze pedidos de pensão também tiveram os seus pedidos deferidos. Por último, foi concedido o registro de retificação de proventos em favor de Luiza de Oliveira Souza.
Painel destaca advogados
 
Proposto pelo presidente do TCE, conselheiro Cipriano Sabino, durante a realização da Pauta Administrativa do último dia 03 de fevereiro, a partir da realização da Sessão Ordinária desta terça-feira, as defesas orais feitas no Plenário do TCE passaram a ter os nomes dos seus representantes legais destacados no Painel de julgamentos.
Rádio TCE na conbertura da sessão Plenária.

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