Ministro emérito do STF, Carlos Ayres Britto defende obediência aos princípios da Administração Pública para a inovação

Toda inovação estratégica na Administração Pública deve ser baseada no art. 37 da Constituição Federal. Quem afirma é o ministro emérito do Supremo Tribunal de Federal, Carlos Ayres Britto, ministrante da palestra magna de abertura do 10º Fórum TCE-PA e Jurisdicionados. O evento prossegue até terça-feira, 29, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube.

Carlos Ayres Britto discorreu sobre o tema “Estratégias de Inovação frente aos desafios da gestão pública”, fazendo a apresentação de conceitos como estratégia, tática, além de traçar a relação entre o Direito, Administração Pública e os Tribunais de Contas. Segundo o ministro emérito, o Direito prima pela lógica de suas figuras, as quais são representadas por instituições, com destaque para a Administração Pública.

No tocante à estratégia, esta foi definida por Ayres Britto como um conjunto de ações que visam ao alcance de objetivos. As táticas são ações alternativas aplicadas no intercurso das estratégias. Neste sentido, ele declarou que os agentes públicos devem ser inventivos de modo a fazer das dificuldades oportunidades. 

“Uma Administração Pública tão eficiente como efetiva passa pelo exercício de uma imaginação elaborativa”, completou, citando os exemplos das urnas eletrônicas, as quais simbolizaram um marco na modernização do processo eleitoral no Brasil e que não pode mais ser revertido.

Ayres Britto citou que os Tribunais de Contas possuem papel de destaque na Administração Pública concedido pela própria Constituição Federal, conforme 42 dispositivos enumerados na Carta Magna. Podem atuar de ofício ou por provocação, possuindo poder decisório, mesmo não pertencendo ao Poder Judiciário. “Nenhum sistema de Tribunais de Contas foi tão prestigiado como no Brasil”, disse.

Por isso ele enfatiza que a atuação sustentável na Administração Pública e dos Tribunais de Contas precisa ter como balizador o art. 37 da Constituição Federal, que expõe os princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.  “Quanto mais fiel aos princípios constitucionais, mais será justificada a sua concepção (Tribunais de Contas), tão de vanguarda em nosso País”, completou.

O primeiro dia do 10º Fórum TCE-PA continuou com mais duas palestras: “O controle das despesas públicas no cenário de pandemia”, por Sérgio Lino da Silva Carvalho (TCE-RJ); e “Inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações e suas aplicabilidades”, proferida pelo conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega.

WhatsApp Image 2021 06 28 at 15.05.40 1

WhatsApp Image 2021 06 28 at 15.05.39