Conselheiro substituto Marcos Nóbrega, do TCE-PE, expõe as inovações da Nova Lei de Licitações para a Administração Pública

Compreender e dominar o processo licitatório é uma das principais preocupações dos agentes que atuam diretamente na área de contratações públicas. Com a criação da Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/21, mais desafios deverão ser enfrentados com a apresentação de novas regras legais, segundo o conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega.

Ele abordou o tema “Inovações Trazidas pela Nova Lei de Licitações e suas Aplicabilidades” na terceira palestra do primeiro dia do 10º Fórum TCE-PA e Jurisdicionados, iniciado nesta segunda-feira, 28. A introdução e mediação da palestra foram feitas pelo conselheiro Luís Cunha e pelo conselheiro substituto Julival Rocha.

Segundo o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o assunto é de grande relevância para o Estado, visto que as licitações correspondem a 16% do Produto Interno Bruto do Brasil, a maioria delas realizadas pela esfera municipal. Entre as novidades apresentadas pela Nova Lei de Licitações, que terá vigência total a partir de 1º de abril de 2023, destacam-se a combinação mais livre de modalidades de licitação, novos tipos e regimes licitatórios e a aplicação de critérios objetivos e subjetivos da lei.

A fase de julgamento das propostas ocorrerá previamente à fase de habilitação como regra geral e há a obrigatoriedade da elaboração da matriz de riscos das contratações. Serão extintas as modalidades de licitação convite e tomada de preço a partir da criação de uma nova modalidade, a do diálogo competitivo.

A partir da Nova Lei de Licitações, os critérios de julgamento serão fundamentados no maior retorno econômico para a Administração Pública. Existirão novas hipóteses de nulidade e maior controle das contratações. Segundo o conselheiro, os tribunais de contas assumem papel valorizado a partir da nova legislação no tocante ao controle externo das licitações.

Nóbrega concluiu que a Nova Lei de Licitações traz novas ferramentas sendo necessário saber utilizá-las. “Temos que olhar para frente e usarmos com moderação a jurisprudência da lei passada. Há uma janela de oportunidades para melhorarmos a doutrina brasileira sobre licitação e contratos”, explicou o conselheiro.

A programação do 10º Fórum TCE-PA e Jurisdicionados continua na terça-feira, 29, com as palestras “Produção de Dados – Importância para a Gestão e Fiscalização”, a ser proferida pelo conselheiro do TCE-MG Sebastião Helvécio; “A Execução dos Planos Estaduais e Municipais de Educação, o Papel dos Gestores Públicos e atuação dos Tribunais de Contas”, com o conselheiro substituto do TCE-SC, Gerson Sicca, e por último “Inovação nas Normas de Fiscalização”, com o analista de Controle Externo do TCE-PR, Nelson Granato.

WhatsApp Image 2021 06 28 at 15.05.41

WhatsApp Image 2021 06 28 at 15.05.41 1