Instruções Normativas


 

Compilação de normas básicas do TCE-PA

 

Ao Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de sua compe­tência e jurisdição, assiste o poder de regulamentar, podendo, em con­sequência, expedir atos ou instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser sub­metidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade e aplicação das sanções em Lei.
Art. 3º da Lei Complementar 81 de 2012 (Lei Orgânica do TCE)

Qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos do Estado se enquadra à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado e está sujeita a fiscalização.
Art. 6º da Lei Complementar 81 de 2012 (Lei Orgânica do TCE)

Os normativos ora apresentados não esgotam a legislação que deve ser observada, mas consistem nas normas básicas que disciplinam a organização, encaminhamento, limites e prazos de prestação de contas, de modo a facilitar ao jurisdicionado o cumprimento de suas obrigações perante o Tribunal de Contas do Estado.