Sessão Plenária: Condenações superam R$ 330 mil

Na sessão plenária de terça-feira, 14, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 24 processos, sendo determinada a devolução de mais de R$ 330 mil, a serem atualizados e somados a juros.

O Tribunal de Contas considerou como irregulares as contas de Prestação de Contas de Gestão da antiga Fábrica Esperança no exercício de 2013, conforme o Processo nº TC/517510/2014. Um dos gestores à época foi condenado administrativamente a devolver R$ 114.953,82 a serem ainda atualizados e com juros. Houve aplicação de multas regimentais em razão da grave infração à norma legal, de ato de gestão ilegítimo que resultou dano ao erário e por demais irregularidades, bem como pela sonegação de documentos para o exercício do controle externo pelo TCE.

No Processo nº TC/513451/2014, o qual versa sobre Tomada de Contas Especial advinda da Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim, o ex- gestor recebeu a condenação administrativa do Pleno para devolver aos cofres estaduais R$ 93 mil por irregularidades observadas na realização de convênio.

O então gestor do Instituto para Formação Política, Sindical, Ambiental e Profissional da Amazônia - Instituto Polis, de Belém, deverá ressarcir o erário estadual, juntamente com o próprio Instituto, com a quantia de R$ 105.700,00 atualizada e com juros. A documentação apresentada em Tomada de Contas não comprovou a regular aplicação dos recursos, segundo julgamento do Processo nº TC/524033/2013. O Instituto recebeu a verba para ser investida na viabilização do projeto “Formação Solidária”.

No Processo nº TC/507517/2014, ex-titular da Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim foi condenado administrativamente por irregularidades em Tomada de Contas. O ex-prefeito terá de devolver ao estado R$ 9.672,30 corrigidos monetariamente e com juros, além de pagar multa de 10% sobre o valor do débito. O valor faz parte de montante que deveria ter sido aplicado na aquisição de alimentação a presos de justiça recolhidos na Delegacia de Polícia Civil do município.

O TCE-PA declarou irregulares as contas de Tomada Especial descrita no Processo nº TC/500631/2014, proveniente do Instituto de Desenvolvimento Humano do Pará, o qual firmou convênio com o estado para viabilizar a realização do projeto “Cultura e Recriação na Terceira Idade” em 2008. Desta forma, deverão ser ressarcidos ao erário R$ 5 mil atualizados e corrigidos monetariamente.

Ex-prefeito do município de Quatipuru também acabou condenado por irregularidades em Tomada de Contas Especial constante no Processo nº TC/531797/2013. Desta maneira, terá de pagar ao estado R$ 1.675,10 atualizados e com juros. O dinheiro tinha como destino a viabilização do transporte escolar de alunos da rede pública de ensino estadual naquele município.

O Pleno julgou regulares, mas com ressalva as contas dos Processos nº TC/500391/2014, nº TC/502964/2012, nº TC/530863/2013, nº TC/501980/2015, nº TC/500337/2016, nº TC/526270/2010 e nº TC/518289/2013, não sendo aplicadas multas aos gestores.

Foram julgadas irregulares as contas, porém, sem devolução de verbas públicas e multas regimentais, dos Processos nº TC/504175/2010, nº TC/504020/2014, nº TC/507033/2011 e nº TC/505430/2010.

Os Conselheiros declararam regulares as contas julgadas nos Processos nº TC/511869/2013 e nº TC/502563/2015.

Deu-se provimento ao Pedido de Medida Cautelar nos autos de Prestação de Contas, conforme Processo nº TC/515917/2020, sendo determinada a sustação de restrições impostas à Prefeitura Municipal de Moju no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios (Siafem).

Obteve provimento da Corte de Contas o Recurso de Reconsideração presente no Processo nº TC/524524/2019, sendo suprimidas as multas pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

No Processo nº TC/509820/2018, acerca de Recurso de Reconsideração interposto contra o Acórdão nº 56.857, de 29/06/2017, o TCE-PA decidiu pelo não provimento da petição. Decisão semelhante foi proferida no julgamento do Processo nº TC/005970/2021, que trata a respeito de Embargos de Declaração contra o Acórdão nº 61.308, de 24/02/2021.

Pauta administrativa - A Conselheira Presidente Lourdes Lima destacou a proximidade do 164º aniversário de nascimento do patrono do TCE-PA, Serzedello Corrêa, a ser celebrado no próximo dia 16 de junho.

O Tribunal Pleno também aprovou as propostas de concessão da Medalha Serzedello Corrêa aos Conselheiros Substitutos Julival Silva Rocha, Milene Dias da Cunha, Daniel Mello e Edvaldo Fernandes de Souza, formuladas pelos Conselheiros Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, Luis Cunha e Odilon Teixeira, sob a relatoria do Conselheiro Fernando Ribeiro.