Sessão Plenária Virtual: Devoluções superam R$ 705 mil com condenações administrativas

As devoluções determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) na sessão plenária virtual de quarta-feira, 6 de outubro, alcançaram marca acima de R$ 705 mil com o julgamento de quatro Prestações de Contas. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros até o seu efetivo recolhimento.

O Pleno julgou como irregulares as contas de procedência da Organização Social Pró-Saúde, exercício 2006. A OS era gestora, à época, do Hospital Regional do Sudeste do Pará Dr. Geraldo Veloso, localizado no município de Marabá. Deverão ser devolvidos de forma solidária entre a OS e o então gestor da entidade a quantia de R$ 128.297,41 atualizada e acrescida de juros. O gestor da OS em 2006 terá de pagar multa de R$ 5 mil.

Também foram julgadas irregulares as contas de Tomada relacionada ao Processo nº 506859/2015, o qual versa sobre o Convênio nº 78/2013, firmado entre Seduc e a Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim. O Convênio pretendia garantir o financiamento do transporte escolar de alunos da rede pública de ensino da área rural e ribeirinha do município. Como não ficou comprovada a aplicação dos recursos públicos, deverão ser devolvidos R$ 516.840,00 atualizados, com o pagamento de multas regimentais pelos responsáveis.

Os conselheiros julgaram como irregulares as contas do Processo nº 508880/2010, atinente à Prestação de Contas da Fundação Cultural do Estado do Pará Tancredo Neves (FCPTN) - Exercício 2009. Desta forma, o gestor à época terá que devolver R$ 40.347,66 ao erário estadual visto que a defesa não conseguiu desconstituir as evidências de irregularidades.

O ex-gestor da Associação Ulysses Pereira também tem a obrigação de devolver R$ 20 mil atualizados ao erário após condenação de suas contas no Processo nº 508790/2012. O recurso seria empregado na viabilização do projeto “Fazendo a diferença”, voltado para crianças e jovens de 10 a 17 anos em situação de risco para a prática do boxe como modalidade esportiva. O ex-gestor da entidade também deverá pagar multa de 10% do valor da glosa.
O TCE decidiu como regulares com ressalva as contas descritas no Processo nº 539803/2008, relativas ao Convênio firmado entre o estado e a Prefeitura Municipal de Juruti. Segundo os autos do processo, a Prefeitura recebeu R$ 372.349,42 para a ampliação de uma escola pública estadual de ensino médio localizada no município.

Também foram julgadas regulares com ressalva as contas vinculadas ao Processo nº 509448/2013, oriundas da Prefeitura Municipal de Barcarena. O ex-gestor na época do estabelecimento do Convênio 102/2010 terá de pagar multa pela instauração de Tomada de Contas.

A Petição Constitucional com pedido de Medida Cautelar, descrita no Processo nº 519972/2020, teve provimento parcial com a anulação do Acórdão nº 51.853, de 19/03/2013, sendo remetido os autos ao relator inicial do processo.
Foram consideradas regulares as contas do Processo nº 506590/2010, que trata de Prestação de Contas da Federação Paraense de Surf. Decisão semelhante foi proferida no julgamento do Processo nº 533121/2009, o qual apresentou as contas do Convênio nº 159/2009, firmado entre a Seduc e o Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Professor Gelmirez de Melo E Silva para a confecção de uniformes.

Covid-19 - No julgamento do Processo nº 511010/2020, o TCE-PA manteve Medida Cautelar e transformou a Representação de iniciativa do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PA) em Tomada de Contas Especial para apurar o processo de aquisição de 1, 6 mil bombas de infusão peristálticas, usadas no tratamento da covid-19 e que deveriam ser adquiridas pela Secretaria de Estado de Saúde (Sespa).

A compra dos equipamentos estaria orçada em R$ 8.400.000,00. Todavia, após exame preliminar da Secretaria de Controle Externo do TCE-PA, constatou-se a possibilidade de prejuízo ao erário de R$ 3.571.085,50. Os gestores envolvidos poderão prestar esclarecimentos conforme tempo estipulado pela Corte de Contas.

Durante a sessão, foram apreciados 88 atos para fins de registro, dos quais foram deferidos 48 atos de pensão, 31 aposentadorias, três admissões de pessoal e uma pensão especial. Cinco processos foram extintos por perda de objeto.

Pauta Administrativa – Serão encaminhados votos de parabéns à Conselheira Vice-Presidente Rosa Egídia Lopes pela proximidade de seu natalício, a ser celebrado no dia 11 de outubro. O Pleno aprovou ainda felicitações à Conselheira Presidente Lourdes Lima por seu aniversário no dia 5 de outubro.

A Conselheira Presidente propôs o envio de votos de agradecimento à Diretoria da Festa do Círio de Nazaré pela visita da Imagem Peregrina ao Edifício Sede do TCE-PA na última segunda-feira, 4 de outubro.

A presidente do Tribunal parabenizou as equipes envolvidas na realização da abertura da exposição “Canoas de Promesseiros”, iniciada no dia 30 de setembro em conjunto com a mostra de fotografias “A fé e o belo na cidade de Belém”, da fotógrafa Soraya Montanheiro, no Espaço Cultural Conselheiro Clóvis Moraes Rêgo.

Também receberam congratulações por parte do Tribunal Pleno as equipes da área de manutenção e da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida em razão da última higienização e sanitização do edifício-sede do TCE-PA, ocorridas nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, respectivamente. As ações correspondem às medidas preventivas contra a covid-19, adotadas pela Presidência do TCE-PA que também realiza a testagem com o exame PCR de seus servidores até a próxima sexta-feira, 8.