Sessão Plenária Virtual: 56 processos julgados e duas devoluções determinadas pelo Pleno

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 56 processos na sessão plenária virtual desta quarta-feira, 15 de setembro, entre Prestações e Tomadas de Contas. Duas devoluções foram determinadas pelo Colegiado, somando a quantia de pouco mais de R$ 67 mil, a serem ainda atualizados e acrescidos de juros.

A Representação nº 507760/2020 foi convertida em Tomada de Contas Especial após votação pelos Conselheiros, a fim de melhor apurar responsabilidades. Os autos versam sobre irregularidades no Contrato Nº 04/2019-SEDUC, o qual previa a aquisição de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, com entrega parcelada, a fim de suprir as necessidades de alimentação de alunos de escolas públicas estaduais em vários municípios do interior.

Em janeiro de 2020, a empresa contratada teria entregue objeto diverso do firmado na Escola Estadual de Ensino Médio e Fundamental Eduardo Angelim, no município de Parauapebas. Segundo a Auditoria Geral do Estado do Pará, autora da Representação, foram entregues para alimentação dos estudantes peixes da espécie denominada Bagre, os quais são capazes de causar alergia alimentar nos alunos.

O Pleno julgou como irregulares as contas referentes ao Processo nº 514742/2011, oriundas da Associação dos Filhos e Amigos de Arapixi (Asfama). O então gestor da entidade na época deverá devolver R$ 7.479,50 atualizados e com juros. Houve ainda aplicação de multa regimental de 10% do valor total a ser ressarcido. A verba deveria ter sido utilizada na viabilização das atividades do projeto “Bem Viver” que atenderia, com ações recreativas, culturais e educativas, jovens e adultos do município de Chaves, no Marajó.

Os conselheiros julgaram como regulares com ressalva as contas provenientes da Prefeitura Municipal de Cametá, conforme Processo nº 508944/2013, com aplicação de multa regimental apenas ao prefeito responsável à época do convênio firmado para a instalação de um sistema de abastecimento de água na Vila de Areião.

As contas de gestão - exercício 2012 do Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetropará) foram julgadas regulares com ressalva e com recomendações. Já no julgamento do Processo nº 503678/2013, relativo à prestação de contas originária do Instituto Marlene Mateus, o Tribunal decidiu por considerar as contas irregulares, com a obrigação de serem devolvidos R$ 60 mil atualizados e com juros, mais o pagamento de multas. Os recursos teriam de ser aplicados na viabilização do projeto “Meu Primeiro Emprego”.

O TCE declarou como irregulares, sem devoluções e sem multas, as contas de Prestação advinda da Prefeitura Municipal de Afuá, segundo o Processo nº 506454/2010. Foram transferidos R$ 315 mil para a construção de 4 mil m² de passarelas de madeira na comunidade de Novo Capim Marinho.

Proposta de voto semelhante foi aprovada pelo Pleno, sem devolução de valores e sem aplicação de multas, quanto às contas do Convênio nº 119/07, relacionado à contratação do serviço de transporte escolar de alunos da rede pública estadual do município de Parauapebas.

O Colegiado julgou como regulares com ressalva, e com recomendações, as contas de Prestação referente ao Processo nº 510787/2008, advinda da Casa do Estudante Universitário do Pará (CEUP).

No Processo nº 517651/2008, o Tribunal acompanhou o voto de vista que determinou como regulares com ressalva as contas de Convênio estabelecido entre o estado e a Prefeitura Municipal de Acará.

Deferiram-se 46 atos para fins de registro de 39 aposentadorias e seis admissões de pessoal, além de uma retificação de pensão.

Pauta administrativa – Aprovou-se a solicitação de arquivamento do Processo nº 503190/2013, que trata do Convênio nº 079/2010 firmado entre a Seduc e a Prefeitura Municipal de Santarém, o qual teve por objeto a execução do programa Projovem/Campo – Saberes da Terra, tendo em vista sua instauração indevida, por se tratar de ajuste custeado com recursos federais, cuja fiscalização exorbita a competência desta Corte de Contas, conforme manifestações da Secretaria de Controle Externo (SECEX) do TCE-PA, do Ministério Público de Contas (MPC) e do Conselheiro Substituto Relator Julival Silva Rocha, devendo ser desentranhada a documentação pertinente e devolvida à Seduc.

Os conselheiros também deferiram proposta de alteração do Manual de Procedimentos Internos da Ouvidoria, que visa a ajustar seu fluxo operacional em decorrência de sua nova atribuição para atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais, dentre outras providências.