Sessão Plenária Virtual: Após julgamentos, devoluções superam meio milhão de reais

Na sessão plenária desta quinta-feira, 26, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinou a devolução de mais de R$ 595 mil ao erário estadual a partir da condenação administrativa de ex-gestores de recursos públicos, recursos esses concedidos em convênios estabelecidos entre o estado, entidades da sociedade civil e prefeituras municipais. A quantia ainda deverá ser atualizada e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento.

O TCE-PA declarou como irregulares as contas de ex-prefeito de Palestina do Pará no julgamento do Processo nº 536538/2009, referente à Tomada de Contas instaurada em razão de Convênio firmado para a recuperação de vicinais do município. Foram constatados fracionamento do objeto de licitação e ausência de processo licitatório adequado. Somente 26.07% das obras previstas em planilha orçamentária foram executadas. Desta forma, terão de ser devolvidos R$ 452.270,19 atualizados a partir de 31 de outubro de 2008, com o pagamento de juros e multas regimentais.

Na Prestação de Contas de Gestão de procedência da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel), exercício 2008, o Pleno decidiu por contas irregulares com a devolução de R$ 21.680,00 corrigidos monetariamente e com juros, mas sem a aplicação de multas aos gestores em razão da prescrição da pretensão punitiva.

Suspendeu-se o julgamento do Processo nº 513661/2008, que versa sobre Prestação de Contas proveniente do convênio instituído entre a Seel e a Associação Navegar de Esportes Náuticos de Tucuruí (Anent). Os Conselheiros determinaram a reabertura da instrução processual do Processo nº 521166/2009.

Deverão ser devolvidos ao erário público R$ 62 mil atualizados após a condenação administrativa das contas do Processo nº 500555/2011, referente à Prestação advinda do município de Monte Alegre, oeste paraense. A quantia seria utilizada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) no apoio ao fomento à cultura e ao folclore de Monte Alegre, a partir da realização de festival folclórico no município.

No Processo nº 511686/2011, os Conselheiros julgaram regulares com ressalva as contas de Convênio estabelecido entre a Assembleia Legislativa do Estado do Pará e Associação dos Produtores Rurais da João Coelho e Adjacências (APRJC).

Terão de ser ressarcidos R$ 49.650,00 corrigidos e acrescidos dos consectários legais a partir do julgamento de Tomada de Contas do município de Palestina do Pará que considerou irregulares as contas do Convênio nº 40/2007, o qual objetivava o desenvolvimento de ações de saúde.

Com a constatação de irregularidades no Convênio nº 97/2007, que tinha como objeto o transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino no município de São Domingos do Araguaia, o Colegiado julgou irregulares as contas de Prestação daquele município. Deverão retornar aos cofres públicos, desta forma, R$ 10.144,20 corrigidos e com juros.

O Tribunal decidiu pela extinção sem resolução de mérito por perda de objeto da Representação descrita no Processo nº 533015/2019, o qual tinha como interesse a contratação de empresa especializada para a implementação e integração do sistema de biometria de custodiados do sistema penal.

O Pleno respondeu à Consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), a respeito da interpretação do art. 46, parágrafo único, da Lei estadual nº 6.969/2007. O artigo afirma que o servidor não terá reduzida a remuneração de seu cargo efetivo, salvo na hipótese de estar percebendo vantagem ou parcela pecuniária em desacordo com a Lei há menos de cinco anos.

Foram deferidos ainda 17 atos de Admissão de Pessoal e quatro Aposentadorias. Extinguiram-se uma Pensão e uma Aposentadoria.

Homenagens - A Conselheira Presidente Lourdes Lima revelou a satisfação de ter recebido a Medalha dos 60 anos de autonomia institucional do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) nesta semana. A presidente do TCE-PA também parabenizou a todos pelo sucesso da solenidade realizada na quarta-feira, 25 de agosto, no Teatro Maria Sylvia Nunes, na Estação das Docas, em homenagem a 178 servidores aposentados da Corte de Contas. O evento foi realizado em ambiente controlado, seguindo os protocolos de segurança sanitária de prevenção à Covid-19.

Os conselheiros cumprimentaram a Conselheira Lourdes Lima e o Conselheiro Nelson Chaves pelo êxito do evento destinado aos aposentados e também manifestaram contentamento pelo recebimento da Medalha dos 60 anos de autonomia institucional do MPC-PA. A honraria do parquet de Contas foi concedida a todos os integrantes do TCE-PA.
O Tribunal aprovou, por proposição do Conselheiro Cipriano Sabino, o encaminhamento de votos de parabéns ao MPC-PA pelo aniversário de autonomia institucional.

Pauta administrativa - Deu-se conhecimento ao Plenário a respeito do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do Poder Judiciário do Estado do Pará, referente ao terceiro quadrimestre do exercício de 2020.

Votou-se a favor do arquivamento e baixa nos sistemas informatizados da Corte do processo nº 511130/2016, tendo em vista sua instauração indevida, em virtude do valor global do objeto ter sido inferior ao valor mínimo estipulado na Resolução nº 18.785, de 28.01.2016.

Convite – O coordenador de Tecnologia da Informação do TCE-PA, Conselheiro Nelson Chaves, fez o convite a todos para o lançamento do Módulo Publicação do Sistema Fiscalis, que ocorrerá na próxima terça-feira, 31 de agosto, às 11 horas, com transmissão pelo canal do TCE no YouTube. O lançamento está sob a organização da Escola de Contas Alberto Veloso.

O objetivo do módulo é possibilitar a extração, consulta e pesquisa de publicações do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA). A ação faz parte do Plano de Gestão 2021-2023 e conta com a parceria da Secretaria de Controle Externo do Tribunal.