Sessão Plenária Virtual: Pauta traz Prestações e Tomadas de contas e Representações para julgamento

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou na sessão desta quarta-feira, dia 23 de junho, 31 atos para fins de registro. Todos eles foram deferidos, sendo 12 aposentadorias, 2 pensões, 11 admissões e 6 reformas. Três processos foram extintos sem resolução do mérito por perda de objeto.

O Pleno julgou como regulares com ressalva as contas de Prestação advinda da Prefeitura Municipal de Primavera. Já as contas de Tomada de Contas oriunda da Prefeitura Municipal de Ourém foram julgadas como irregulares, mas sem devolução e multas em razão da prescrição.

Na Tomada de Contas instaurada no Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado do Pará, conforme o Processo nº 50964-2/2008, os conselheiros consideram as contas como regulares com ressalva, havendo a obrigação de pagamento de multa de R$ 1.044,18 por descumprimento de prazos regimentais.

A denúncia em face de supostas irregularidades relativas ao processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 19/2015, que tinha como objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços ao Detran/PA, Postos de Serviços e Ciretrans do Estado do Pará, foi parcialmente provida, sendo mantido o pregão eletrônico com expedição de recomendações e a manutenção da prestação de serviço em caráter excepcional.

No Processo n.º 51222-4/2018, referente à Prestação de Contas dos Auxílios, Contribuições ou Subvenções concedidas pelo Estado de procedência da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte, julgou-se pela regularidade das contas haja vista que foram concluídas as obras de recuperação de 32 quilômetros da rodovia PA-287.

O TCE-PA decidiu pelo arquivamento por perda de objeto do Processo nº 50184-6/2019, relacionado à Representação com pedido de medida cautelar por conta de supostas irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico SRP nº 025/2018, organizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.

Foram julgadas como regulares as contas de origem da Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa. Já a Representação formulada por causa de supostas irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico nº 05/2020, realizado pela Polícia Militar do Estado do Pará, foi considerada improcedente.

Pauta Administrativa – O Tribunal Pleno aprovou solicitação de arquivamento dos Processos nº 2013/51376-2 e 2007/52140-5 por ter sido comprovada a instauração indevida das Tomadas de Contas, em virtude de não ter ocorrido o repasse de recursos públicos nos Convênios nº 171/2009 e 327/2006, firmados com Instituto de Desenvolvimento Social e Econômico Sul Paraense e com a Prefeitura do Município de São João do Araguaia, tudo consoante manifestação da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, Ministério Público de Contas (MPC) e dos relatores respectivos, conselheiro substituto Julival Silva Rocha e conselheiro Nelson Luiz Teixeira Chaves.

As conselheiras Lourdes Lima e Rosa Egídia reforçaram o convite a todos para que se inscrevam no 10º Fórum TCE-PA e Jurisdicionados, evento que ocorrerá nos dias 28 e 29 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE no YouTube. As inscrições podem ser feitas no hotsite www.tce.pa.gov.br/10forum.

Os conselheiros Nelson Chaves e Fernando Ribeiro, e o procurador de Contas Stephenson Victer, elogiaram a coordenação do 10º Fórum e lembraram da trajetória de sucesso do evento, que chega à 10ª edição e cujo público-alvo é composto por servidores, profissionais liberais, estudantes, sociedade civil organizada e demais segmentos.

Os conselheiros lembraram o registro de mais de 500 mil mortes de vítimas da Covid-19 no último sábado, 19, e as atuais condições nas quais é conduzida a política do governo federal no combate à doença provocada pelo novo coronavírus.