Sessão Plenária Virtual: 23 processos julgados e confirmação de devoluções de recursos ao estado

Na sessão plenária desta quarta-feira, 26, foram julgados 23 processos pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

Deste total, nove foram atos para fins de registros, sendo todos deferidos. Os demais processos corresponderam a Prestações e Tomadas de Contas e Pedidos de Rescisão.

O TCE-PA julgou regulares com ressalva as contas de Tomadas Especiais instauradas nos municípios de Jacundá e de Barcarena, referentes aos Processos nº 50753-3/2006 e nº 51420-0/2006, respectivamente.

O Pleno também considerou como regulares com ressalva a prestação contas oriunda da Prefeitura Municipal de Paragominas, conforme Processo nº 50284-6/2006.

O Tribunal Pleno negou provimento ao Pedido de Rescisão referente ao Processo n.º 52147-8/2017. Com a decisão, manteve-se o Acórdão nº 51.914/13, que prevê a devolução por ex-prefeito de Ipixuna do Pará da quantia de R$ 1.071.600,00, atualizada a partir de 03/07/2008, e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento, além de multas regimentais. Os recursos deveriam ter sido utilizados na pavimentação asfáltica no distrito de Novo Horizonte, em Ipixuna do Pará.

Os conselheiros julgaram irregulares as contas de Tomada proveniente do município de Placas. Com a condenação, terão de retornar aos cofres públicos estaduais R$ 25.218,66 atualizados e com juros, bem como ser pagas multas previstas na legislação específica.

As verbas transferidas à época do Convênio nº 208/2006 entre a SEPOF e Prefeitura de Placas seriam usadas para a construção de um campo de futebol.

Após julgamento do Pedido de Rescisão constante no Processo n.º 51003-5/2016, o Tribunal Pleno manteve o Acórdão nº 53.382/14, que determina a ex-prefeito de Concórdia do Pará, a devolução ao erário de R$ 4.029,00 atualizados e com juros, mais o pagamento de multas. Os recursos são parte de quantia destinada à construção da Praça do Galho, naquele município.

Foi provido, no Processo nº 51219-4/2019, o Reconhecimento de direito ao gozo de licença prêmio de servidora do TCE-PA, assim como o Agravo Regimental descrito no Processo nº 54146-5/2019.

Na sequência, foram desprovidos os Pedidos de Rescisão constantes nos Processos nº 52207-3/2020 e nº 50199-0/2020, permanecendo, na íntegra, as decisões dos Acórdãos nº 54.077 e de nº 58.150.

O Tribunal acompanhou a proposta de voto no Processo nº 51637-1/2018, referente à Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), de forma a julgá-la parcialmente procedente.

O TCE reconheceu a ilegalidade da exigência de licença (alvará) de funcionamento e de certidão negativa de infrações trabalhistas como requisitos de habilitação no edital do Pregão Eletrônico nº 044/2018, promovido pela Secretaria Municipal de Saneamento e Prefeitura Municipal de Belém.

O tribunal determinou ao Município de Belém que, nas futuras contratações envolvendo a aplicação de recursos estaduais, abstenha-se de exigir dos licitantes interessados, como condição para habilitação, documentos não previstos nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993.

As prestações de contas advindas dos municípios de Abel Figueiredo e Salinópolis foram julgadas regulares, ao contrário da originária do Convênio nº 115/06 firmado entre empresa particular e a Fundação Cultural do Estado do Pará Tancredo Neves (FCPTN) para o financiamento de ações culturais em 2006.

Contudo, não deverão ser devolvidos valores e nem pagas multas pelo então gestor do convênio.

Pauta administrativa - O Plenário aprovou, à unanimidade, a Proposta de Resolução que institui o Teletrabalho na Corte de Contas.

Na mesma sessão, aprovou-se a Proposta de Resolução prevendo a realização das sessões ordinárias virtuais do TCE-PA nos meses de junho e julho de 2021.

Desta forma, as sessões ocorrerão sempre às quartas-feiras, nos dias 2, 9, 16, 23 e 30 junho e, em julho, nos dias 7, 14, 21 e 28.

A conselheira presidente Lourdes Lima citou a realização do Webinário “Planejar para Superar Novos Desafios”, realizado nos dias 24 e 25 de maio. O evento foi transmitido pelo canal do TCE no YouTube e simbolizou mais uma etapa do processo de construção do Plano Estratégico do Tribunal para o período de 2022-2027.

Serão encaminhados votos de parabéns aos palestrantes do webinário.

Durante a pauta administrativa, leu-se ofício encaminhado pela Associação de Auditores de Controle Externo do TCE-PA, presidida pelo auditor de Controle Externo Elcias Silva, com a manifestação de apreço pela proposta de concessão de comenda aos servidores aposentados do Tribunal de Contas.

A instituição da honraria foi aprovada durante a gestão do conselheiro Odilon Teixeira, a partir da Resolução nº 19.198/20, de autoria do conselheiro Nelson Chaves, e premia os bons serviços prestados ao TCE-PA.