Atricon publica resolução sobre “Parecer Prévio”. Consª. substituta Milene Cunha coordena trabalho

Com o objetivo de disponibilizar referencial para que os Tribunais de Contas, de modo harmônico, aprimorem seus regulamentos, procedimentos e práticas relacionados à emissão de parecer prévio, de modo a conferir-lhes mais tempestividade, compreensão e relevância, ressignificando o seu alcance enquanto instrumento de controle da própria democracia representativa, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) publicou, na sexta-feira, 30 de abril, a Resolução nº 01/2021.

O documento estabelece as diretrizes de controle externo acima dispostas quanto à orientação sobre a atuação dos TCs relacionada à temática “sistematização da apreciação do parecer prévio nas contas do Chefe do Poder Executivo e monitoramento das deliberações dele decorrentes”.

O trabalho coordenado pela conselheira substituta do TCE-PA, Milene Cunha, que na oportunidade representou a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), contém o resultado de estudos e discussões da Comissão Interinstitucional da ATRICON/ABRACON/AUDICON/IRB, designada pela Portaria n° 17/2019 – ATRICON, bem como do trabalho da Comissão Especial Temática do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), designada pela Portaria CNPTC nº 14/2020, alterada pela Portaria CNPTC nº 17/2020, na elaboração de fluxograma representativo para o processo de apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo e contas de gestão de prefeitos, cujo resultado se inter-relaciona com as diretrizes para emissão dos pareceres prévios.
 
Acesse a íntegra da Resolução Atricon nº 01/2021: https://www.atricon.org.br/category/normas/resolucoes-normativas/