Biênio 2021-2022: primeira sessão aprecia 46 processos. Ouvidor e coordenadores são aprovados

Na primeira sessão plenária virtual conduzida pela conselheira presidente Lourdes Lima desta gestão, realizada na quarta-feira, 03, 46 processos constaram na pauta do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

Foram apreciados Agravo Regimental, Denúncia, Recurso de Reconsideração, Pedido de Rescisão, Atos de Admissão de Pessoal, Aposentadoria e Pensão, e um Pedido de Medida Cautelar.

A pauta foi invertida para que a presidente pudesse relatar o processo n.º 52135-4/2017, o qual ela havia pedido vistas na última sessão de 2020.

E em seu voto vista, com o Agravo Regimental interposto por Julival Silva Rocha, Milene Cunha, Daniel Mello e Edvaldo Souza, a conselheira Lourdes Lima conheceu e, no mérito, negou-lhe provimento. O conselheiro Luís Cunha pediu vistas dos autos, no que foi atendido em Plenário.

Em razão da ordem nos pedidos para apresentação de defesa nos autos, a pauta de julgamentos se iniciou pelo Processo nº 50267-7/2017, com o Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) contra a decisão presente no Acórdão nº 56.023. A conselheira Rosa Egídia, relatora, em seu voto conheceu e negou provimento ao recurso.

Em seguida foi julgado o Processo nº 50499-0/2017, com a Denúncia formulada pela Empresa E. B. CARDOSO-EIRELI contra o Departamento de Trânsito do Pará (DETRAN). A relatora, conselheira Rosa Egídia, conheceu a presente Denúncia, porém no mérito a julgou improcedente.

No Processo nº 51858-0/2014, contendo o Recurso de Reconsideração interposto por Carlos Alberto da Silva Leão contra a decisão presente no Acórdão nº 53.816, a conselheira Rosa Egídia conheceu o recurso e deu provimento para excluir a multa anteriormente aplicada ao recorrente.

Na mesma direção foi o julgamento do Processo nº 50021-3/2016, em que Maria do Socorro da Costa Coelho interpôs Recurso de Reconsideração contra o Acórdão nº 55.088. O conselheiro relator, Cipriano Sabino, conheceu o recurso e deu provimento para excluir a multa aplicada à recorrente.

No Processo nº 52634-8/2019, com o Recurso de Reconsideração interposto por Odimar Wanderley Salomão contra a decisão presente no Acórdão nº 58.886, o relator, conselheiro Luís Cunha, conheceu e deu provimento parcial, julgando as contas regulares com ressalva, excluindo a multa anteriormente aplicada ao interessado.

Em relação ao Pedido de Rescisão formulado por Dilermando Seabra Filho, constante no Processo nº 51389-4/2018, no qual o interessado pedia a alteração da decisão do Acórdão nº 57.236, a conselheira Rosa Egídia, relatora, conheceu o recurso e deu-lhe provimento parcial para julgar as contas regulares com ressalva e excluir a multa pelo débito apontado. A relatora manteve, todavia, a multa pelo não encaminhamento da prestação de contas e demais termos do acórdão combatido.

Quanto ao Processo nº 00011-5/2021, com o Pedido de Medida Cautelar nos autos da Representação formulada pela empresa Araújo Abreu Engenharia LTDA por supostas irregularidades na Concorrência Pública nº 002/2020, realizada pela Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, a conselheira Rosa Egídia julgou procedente, determinando a imediata suspensão da Concorrência Pública n° 002/2020 realizada pela instituição e todos os atos dela decorrentes, até que o mérito seja julgado pelo TCE-PA.

Todos os votos foram aprovados de modo unânime no Plenário.

Em relação aos atos sujeitos a registro no TCE, os Processos nºs 51049-1/2020, 53813-2/2019, 53834-7/2019 e 54356-2/2019, com admissões temporárias realizadas pela Secretaria d e Estado de Educação (SEDUC), o conselheiro Fernando Ribeiro deferiu o registro excepcional, recomendando àquela secretaria que realize concurso público, tão logo seja possível, a fim de preencher as vagas em aberto. O voto do relator foi aprovado por maioria.

Administrativa: TCE tem novos coordenadores e ouvidor

Finda a pauta processual, a conselheira presidente submeteu à deliberação do Plenário a designação das coordenadorias do TCE-PA para o biênio 2021/2022.

Os conselheiros Nelson Chaves, Cipriano Sabino e Luís Cunha foram designados para as coordenações, respectivamente, de Tecnologia da Informação, Sistematização e Consolidação de Jurisprudência e Assistência Social. Em seguida, o conselheiro Odilon Teixeira foi escolhido para voltar a coordenar a Ouvidoria do TCE, ele que foi o seu primeiro conselheiro ouvidor.

A presidente solicitou, logo após, o arquivamento e a baixa ao Processo nº 2019/54810-3 por instauração indevida. As duas proposições foram aprovadas.

A conselheira Lourdes Lima propôs também o envio de congratulações, em nome de todos os conselheiros, aos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA), cuja posse ocorreu em 01 de fevereiro.

A desembargadora Célia Regina Pinheiro será a presidente do órgão para o biênio 2021/22. O desembargador Ronaldo Valle é o vice-presidente e a desembargadora Rosileide Cunha, a nova corregedora-geral. As desembargadoras Maria Filomena Almeida Buarque, Ezilda Pastana Mutran e Rosi Maria Gomes de Farias irão compor o Conselho de Magistratura.

A presidente também propôs o envio de felicitações à nova mesa dirigente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), na pessoa de seu presidente, Francisco Melo, que adota o nome político de “ deputado Chicão”. A posse ocorreu também no dia 01 de fevereiro.

O Plenário aprovou, de modo unânime, as duas sugestões.

sessao 03 02 1

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