Sessão Plenária aprecia 65 processos

Na sessão ordinária virtual realizada quarta-feira, 27 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou e julgou 65 processos, contendo Atos de Admissão de Pessoal, Aposentadorias, Pensões, Reformas, Prestações e Tomadas de Contas.

Antes de iniciar a pauta processual, o conselheiro Odilon Teixeira solicitou à Secretaria Geral a leitura do Ofício nº 001/2021, enviado ao TCE-PA pela Porte Engenharia Ltda. No documento, Ernani Guilhon, proprietário da empresa, agradece o recebimento de voto de aplausos, aprovado em Plenário por sugestão do conselheiro Nelson Chaves, face à doação pela companhia de uma creche à cidade de Belém, por ocasião das comemorações dos 405 anos da capital paraense.

Feita a leitura do ofício, o presidente iniciou os julgamentos pelo Processo nº 51406-9/2009, com a Prestação de Contas relativa ao Convênio SEPOF 270/2008, procedente da Prefeitura de Sapucaia, para a iluminação do estádio municipal José Augusto, sendo responsável o sr. Marcos Venícios Gomes.

A relatora, conselheira Lourdes Lima, julgou irregulares as contas pela não comprovação regular dos recursos recebidos, imputando ao responsável a devolução de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelas irregularidades apontadas. Uma cópia dos autos foi enviada ao Ministério Público do Estado (MP/PA) para as providências cabíveis.

Em seguida, no Processo nº 52855-1/2009, contendo a Prestação de Contas do Convênio SAGRI n° 071/2008 firmado com a Prefeitura de Capanema para “promover o desenvolvimento da agricultura familiar”, de responsabilidade do sr. José Alexandre Buchacra Araújo, a conselheira Lourdes Lima julgou as contas regulares com ressalva.

Já no Processo nº 53656-0/2009, relativo à Tomada de Contas Especial instaurada na Prefeitura Municipal de Abaetetuba, em razão do Convênio SEPOF FDE 321/2008, sendo responsáveis Luiz Gonzaga Leite Lopes e Francinete Maria Rodrigues Carvalho, cujo objeto era a “construção da Escola Municipal Rio Guajarazinho”, a conselheira Lourdes Lima julgou regulares as contas sob a responsabilidade de Luiz Gonzaga Leite Lopes, e irregulares, sem devolução de valores, de Francinete Maria Rodrigues Carvalho, aplicando-lhe multas regimentais pelas irregularidades.

No Processo nº 52029-8/2009, referente à Tomada de Contas Especial instaurada no Instituto de Capacitação Gerando Oportunidade, em razão do Convênio ASIPAG n° 104/2007, para realização do projeto “Gerando Esperança”, a conselheira Lourdes Lima julgou as contas regulares com ressalva, com aplicação de multa à responsável à época, sra. Heloisa Pereira de Sousa Silva.

Quanto ao Processo nº 50077-6/2012, com a Prestação de Contas oriunda da ASIPAG, exercício financeiro de 2011, sendo responsáveis Maria das Graças Ferreira Lima e Rosymary Neves Teixeira, a conselheira Lourdes Lima votou pela regularidade das contas de responsabilidade de Maria das Graças Ferreira Lima, e pela regularidade com ressalva do período sob a responsabilidade de Rosymary Neves Teixeira.

Em relação à Tomada de Contas Especial instaurada na Prefeitura de Bragança, presente no Processo nº 51990-2/2007, em face do Convênio SEPOF/FDE n° 282/04, para a construção do cais de arrimo da orla da cidade, de responsabilidade do Espólio de Celso Leita, a conselheira Lourdes Lima julgou irregulares as contas, sem devolução de valores.

No Pedido de Rescisão interposto por Pedro Tavares Teixeira, constante no Processo nº 51175-3/2018, para reverter a decisão do Acórdão nº 55.497, de 17/03/2016, a relatora Lourdes Lima conheceu e deu provimento parcial para retirar a glosa, mantendo-se os demais termos da decisão original.

Em relação ao Processo nº 51828-8/2011, com a Prestação de Contas do Convênio ASIPAG n° 246/2010, de procedência da Prefeitura de Viseu, para a recuperação de estradas vicinais daquele município, sendo responsável Cristiano Dutra Vale, a conselheira Lourdes Lima julgou as contas regulares com ressalva.

Já no Processo nº 50247-2/2008, com a Prestação de Contas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de Paulo Gerson Novaes de Almeida, o conselheiro Luís Cunha, relator, julgou as contas irregulares sem devolução de valores.

No Processo nº 52464-6/2008, com a Prestação de Contas do Convênio SEOP n° 08/2007, assinado com a Associação de Desenvolvimento Social e Preservacionista de Mocajuba, para a construção de um espaço físico da associação, sendo responsável Paulo Sérgio de Melo Gomes, a conselheira Lourdes Lima julgou as contas do referido convênio regulares com ressalva.

Todos os Atos (Admissão de Pessoal, Aposentadorias, Pensões e Reformas) apreciados em Plenário receberam votos favoráveis ao registro no tribunal.

Administrativa

Terminada a pauta processual, o conselheiro Odilon Teixeira submeteu à deliberação do Plenário as propostas de resolução para a realização de sessões ordinárias virtuais no mês de fevereiro, para a atualização monetária do valor das multas aplicadas pelo TCE-PA referentes ao exercício de 2021, e para a revisão da “Política Corporativa de Segurança da Informação do TCE-PA”.

Em seguida, o presidente submeteu ao Pleno o arquivamento e baixa do Processo nº TC/026852/2020, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela recorrente.

Ao Plenário também foi dado conhecimento a respeito dos relatórios de gestão fiscal do Poder Executivo, referente ao 4° quadrimestre de 2019, do MP/PA, referente ao 1º quadrimestre de 2020, do Ministério Público de Contas do TCM, (1º quadrimestre de 2020), e da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), também referente ao 1º quadrimestre de 2020.

Do mesmo modo, o presidente deu ciência aos conselheiros acerca do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do Poder Executivo, relativo aos 5º e 6º bimestres de 2019, e da Revisão do PPA (período de 2016 a 2019), relativo ao Exercício de 2019.

Aprovadas e lidas todas as matérias administrativas, o presidente disponibilizou a palavra aos conselheiros.

O conselheiro Nelson Chaves homenageou o presidente Odilon Teixeira, em razão de ter sido aquela a última sessão ordinária por ele dirigida na condição de presidente do tribunal neste biênio. Em razão da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, Chaves enalteceu as peculiaridades e dificuldades enfrentadas por todos em 2020, incluindo os gestores públicos.

A conselheira Lourdes Lima manifestou pesar pela morte dos paraenses no acidente com o ônibus em que viajavam, no estado do Paraná, ocorrido no dia 25 de janeiro. Ela propôs, também, votos de pesar à servidora Ana Paula Cruz Maciel, secretária de Controle Externo do TCE-PA, extensivo aos familiares, pelo falecimento de seu pai, Ubiramar Moura da Cruz.

Todos os conselheiros se associaram aos cumprimentos dirigidos ao presidente Odilon Teixeira, do mesmo modo como aprovaram os votos de pesar à servidora. O MPC-PA também se associou às duas manifestações.

O conselheiro Odilon Teixeira agradeceu aos pares pelo apoio, confiança e compreensão recebidos em face dos momentos difíceis pelos quais o TCE atravessou em 2020, afirmando que os conselheiros foram partícipes das decisões tomadas pela atual gestão.

A próxima sessão plenária virtual será no dia 03 de fevereiro.