Lei Kandir: Pará recebe a 1ª parcela de ressarcimento

Aprovada em 1996, a Lei Complementar 87/96, mais conhecida por “Lei Kandir”, gerou desde então perdas a estados e municípios pela isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

O Pará, em razão do tamanho das suas reservas minerais, foi um dos estados mais prejudicados em face da diminuição de arrecadação devido à isenção do imposto desses produtos.

Como forma de compensação pelas perdas de receita, tal qual estabelecia a própria Lei Kandir, o Pará e outros entes federativos entraram com ações judiciais para recuperar os montantes não repassados pela União.

Cerca de vinte anos depois das primeiras demandas, a União, com a intermediação do Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e Tribunal de Contas da União (TCU), estabeleceu um acordo com os entes federados para que, desistindo das demandas judiciais, sejam compensados em face dos prejuízos causados pela supracitada lei.

Em dezembro de 2020, como resultado do acordo, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, a Lei Complementar n° 176, que institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no total de R$58 bilhões, escalonados e em parcelas únicas anuais, entre os anos de 2020 e 2037.

A parcela repassada pela União em dezembro ao Pará foi de 312 milhões de reais. Do total, o Governo do Pará recebeu 234 milhões, equivalente a 75% do valor, e os municípios paraenses, 78 milhões, correspondendo aos 25% restantes, como previsto na LC 176/2020.

Missão Cumprida

Desde 2011, estudos realizados pela equipe técnica do TCE-PA sob a coordenação do conselheiro Cipriano Sabino, estimam que, entre 1996 e 2019, o Pará deixou de arrecadar cerca de 40 bilhões de reais em ICMS.

A relevância dos levantamentos se apresentou em dois momentos significativos: Em 2018, Sabino foi escolhido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) para coordenar o grupo de estudos sobre a Lei Kandir em âmbito nacional.

O grupo foi composto por conselheiros de dezesseis Tribunais de Contas e pelos secretários estaduais de Fazenda dos respectivos estados, com o apoio das equipes técnicas dos TCs e das secretarias envolvidas.

Por outro lado, os dados produzidos pelo TCE subsidiaram o governo do Pará ao encaminhar suas demandas nas negociações com a União, a fim de conseguir que o estado fosse compensado, o que finalmente aconteceu com aprovação da LC 176/2020.

Com a Lei Complementar aprovada, em compensação às desonerações, o Pará vai receber nos próximos dezessete anos cerca de 4,537 bilhões de reais.

O estado foi o sexto que recebeu os maiores valores. São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná completam a lista. Entre os municípios paraenses, Belém e Parauapebas (com 11 milhões) e Marabá, que recebeu 4 milhões, são os que tiveram maiores repasses.

Ao cabo e ao fim, restou claro que o empenho e a proatividade dos membros e corpo técnico da instituição de contas estadual, foram fundamentais nessa reparação, cabendo a todos o sentimento de missão cumprida.

Na esteira da sensação e, principalmente, com valores a receber na casa dos bilhões de reais, também fica o reconhecimento entre os envolvidos sobre o quanto o montante vai poder ajudar ao tesouro estadual em áreas como saúde, educação, infraestrutura, segurança pública, meio ambiente, entre outras.

Cabendo aos governantes definirem onde a aplicação dos recursos públicos é prioritária diante das necessidades prementes para o desenvolvimento socioeconômico paraense, nos âmbitos estadual e de cada um dos 144 municípios contemplados.

Comissão de Estudos

Sob a coordenação do conselheiro Cipriano Sabino, os esforços do TCE-PA contaram, entre os anos de 2011 e 2021, com o apoio imprescindível de todo o Tribunal Pleno do TCE-PA, subsidiados pelo suporte das presidências, além de Sabino (2011-2014), dos conselheiros Luís Cunha (2015-2016), Lourdes Lima (2017-2018), André Dias - in memorian - (2019) e Odilon Teixeira (2019-2020), compuseram a Comissão de Estudos sobre a Lei Kandir no TCE-PA os respectivos auditores de Controle Externo: Reinaldo Valino, Rafael Larêdo, Érico Silva, Vera Braga e Geomar de Jesus.

Lei Kandir 2021