TCE aprecia 30 processos relativos a registro de atos

Na sessão plenária virtual realizada nesta terça-feira, 15 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou 30 (trinta) atos sujeitos ao registro, dentre admissões de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões.

No processo nº 50884-3/2015, contendo Ato de Admissão de Pessoal temporário realizado pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), o conselheiro Cipriano Sabino, relator, votou pela extinção do processo, sem resolução de mérito. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros.

A mesma linha seguiu a conselheira Rosa Egídia, que votou pela extinção, sem resolução de mérito, do Processo nº 54290-1/2019, relativo à pensão em favor da dependente do ex-segurado Nelsílio Corrêa de Jesus, por perda de objeto. O voto recebeu unanimidade por parte dos outros conselheiros.

Em relação aos Processos nºs 53101-0/2019 e 53114-4/2019, com os Atos de Admissão de Pessoal temporário realizado também pela SEDUC, o relator, conselheiro substituto Edvaldo Souza, propôs o indeferimento dos registros. Contudo, a conselheira Lourdes Lima e o conselheiro Nelson Chaves apresentaram, respectivamente, votos divergentes para registrar em caráter excepcional os atos, no que foram acompanhados pelos demais conselheiros.

Com exceção do Processo nº 53042-3/2008, referente à aposentadoria em favor de Maria Antonina Athayde do Carmo, que foi retirado de pauta a pedido do relator, os demais atos foram registrados unanimemente pelo Plenário do TCE-PA.

Pauta Administrativa

Encerrada a pauta processual, o conselheiro presidente Odilon Teixeira submeteu à deliberação do Plenário a Proposta Orçamentária do TCE-PA para o exercício de 2021, que foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

A próxima sessão ordinária virtual será no dia 22 de setembro, às 10h, para a qual o presidente convocou seus pares, substitutos e representante do Parquet Ministerial de Contas.