Atos, Tomada e Prestação de Contas na primeira sessão plenária de setembro

Na sessão plenária virtual realizada nesta terça-feira, 1º de setembro, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou a legalidade de 17 (dezessete) atos sujeitos ao registro, entre admissões de pessoal, aposentadorias e pensões.

O Tribunal Pleno também julgou um Agravo Regimental, um Pedido de Rescisão, outro referente à Medida Cautelar, uma Tomada e uma Prestação de Contas.

O primeiro processo julgado, de n.º 51063-0/2020, continha o Agravo Regimental interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, com propósito de reverter decisão que indeferiu Medida  Cautelar por supostas irregularidades na licitação para aquisição de veículos pela Polícia Militar do Estado do Pará.

O relator, conselheiro substituto Julival Rocha, em sua proposta de decisão, conheceu o agravo, porém lhe negou provimento, mantendo na íntegra a decisão agravada. A proposta foi aprovada unanimemente pelos conselheiros.

Quanto ao Pedido de Rescisão formulado pela Associação Obras Sociais da Diocese de Abaetetuba, a fim modificar a decisão contida no Acórdão n.º 55.766, de 19/05/2016, que julgou irregulares as contas de responsabilidade do sr. Flávio Giovenalle, o conselheiro relator Cipriano Sabino, conheceu o recurso e deu provimento para julgar as contas regulares com ressalva.

Já o pedido de Medida Cautelar formulado por Hilton de Miranda de Lima foi acatado por Sabino, cujo voto suspendeu os efeitos do Acórdão n.º 58.335, de 13/12/2018, até que seja julgado o seu respectivo Pedido de Rescisão. O voto do relator foi aprovado por maioria do plenário.

O julgamento do Processo n.º 53218-3/2007, com a Tomada de Contas Especial instaurada na Prefeitura Municipal de Mocajuba, sob a responsabilidade de Wilde Leite Colares, decorreu do pedido de vistas feito pelo conselheiro Luís Cunha, em razão da proposta de voto do conselheiro substituto Julival Rocha, que julgou irregulares as contas em análise.

Em seu voto, Luís Cunha manteve os termos da proposta de decisão original, sendo acompanhado à unanimidade pelos conselheiros.

Por fim, o Processo nº 50212-2/2015, com a Prestação de Contas do Ministério Público do Estado Pará, relativo ao exercício financeiro de 2014, sendo responsável o sr. Marcos Antônio Ferreira das Neves, foi julgado regular pelo conselheiro Cipriano Sabino, cujo voto foi aprovado de modo unânime pelos demais conselheiros.

Todos os atos sujeito ao registro receberam voto favorável dos respectivos relatores, com exceção dos que foram extintos sem resolução de mérito, por perda de objeto.

Encerrada a pauta processual, o conselheiro Odilon Teixeira submeteu à deliberação do Plenário a proposta de resolução que autoriza a presidência do TCE-PA a celebrar acordo de cooperação técnica com o Ministério da Economia – Secretaria da Previdência, cujo objeto é o intercâmbio de informações previdenciárias. A resolução foi aprovada unanimemente.

Em seguida, disponibilizada a palavra aos seus pares, o conselheiro Nelson Chaves fez o registro do falecimento do engenheiro João Sobrinho, ex-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará. Chaves propôs a manifestação de voto de pesar e solidariedade à família e às entidades onde o engenheiro exerceu atividades. 

Do mesmo modo, o conselheiro Fernando Ribeiro propôs o envio de voto de pesar à família e à população do município de Redenção, pelo falecimento do ex-prefeito da cidade, Carlo Iavé.

Todos os conselheiros, com a associação do MPC-PA, aprovaram as duas proposições.

O conselheiro Odilon Teixeira convocou a todos para a próxima sessão plenária, no dia 08 de setembro, às 10h.