Sessão Plenária: TCE aprecia Pedidos de Rescisão e Medidas Cautelares

Na sessão plenária virtual realizada nesta terça-feira, 11 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou quatro Pedidos de Rescisão e duas Medidas Cautelares. 
Dos Pedidos de Rescisão, o formulado por Raimundo Faro Bitencourt foi conhecido pelo relator, conselheiro substituto Julival Rocha; porém, no mérito, sua proposta de voto foi pela improcedência, mantendo-se inalterados os termos da decisão combatida. 
Na fase de colhimento dos votos, o Pleno formou maioria com a divergência proposta pela conselheira Lourdes Lima, que conheceu e deu provimento ao Pedido de Rescisão, para tornar regulares com ressalva as contas de responsabilidade do autor do pedido, com a manutenção da multa.
Em relação ao Pedido de Rescisão formulado por Manoel Henrique Gomes Costa, o conselheiro substituto Julival Silva Rocha, relator, conheceu e, no mérito, afastou a imposição de débito e a multa, porém manteve a irregularidade nas contas. O Pleno aprovou voto divergente proposto pelo conselheiro Nelson Chaves, que, no mérito, atendeu ao Pedido de Rescisão e votou pela aprovação das contas, com ressalva. 
Quanto ao Pedido de Rescisão formulado por Alcides Abreu Barra, o relator, conselheiro substituto Edvaldo Souza, propôs a admissão do pedido, porém negou o mérito, mantendo a decisão do Recurso de Reconsideração que confirmou a irregularidade das contas do citado gestor. Na votação, o conselheiro Nelson Chaves votou pela regularidade das contas, com ressalva, no que foi acompanhado pelos pares.  
No último Pedido de Rescisão julgado, formulado desta feita por Aluízio de Souza Barros, o relator, conselheiro Nelson Chaves, conheceu e deu provimento para julgar as contas regulares com ressalva, voto acolhido por unanimidade.  
Após os pedidos de rescisão, o Pleno julgou o pedido de Medida Cautelar na representação formulada pela Secretaria de Controle Externo do TCE-PA, no sentido de suspender determinados pagamentos feitos pela SESPA a organizações sociais, em razão de irregularidades no gerenciamento de hospitais de campanha em Marabá, Santarém, Breves e Belém, em face da pandemia causada pela Covid-19. 
A relatora, conselheira Rosa Egídia, com base no relatório técnico que apontou, dentre outras irregularidades, ausência de documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista das entidades contratadas e indícios de direcionamento nas contratações, votou pela concessão de medida cautelar determinando que a SESPA suspenda os supracitados pagamentos, informe ao TCE no prazo de 15 (quinze) dias as medidas adotadas e, postulando, pronuncie-se quanto à representação. 
O Tribunal Pleno também julgou pedido de Medida Cautelar com base na representação do Ministério Público de Contas (MPC-PA) quanto à aquisição feita pela SESPA de medicamentos utilizados para o tratamento de pacientes com diagnósticos de Covid-19. 
A relatora, conselheira substituta Milene Cunha, em face das alegações do MPC-PA quanto a possíveis ilegalidades nos procedimentos de aquisição de comprimidos de “Azitromicina 500mg”, propôs, de modo cautelar, que a SESPA, nas próximas aquisições de medicamentos, adote o procedimento mínimo de estimativa de preço, seguindo as orientações da comissão interinstitucional instituída pelo Decreto 658 de 2020. 
Cunha também propôs, na linha da Lei Federal nº 13.989 de 2020, que a secretaria estadual consulte o “Painel de Preços” disponível no site do Ministério da Economia. 
A conselheira substituta Milene Cunha propôs ainda que a SESPA publique os processos de compras para o enfrentamento da pandemia no site www.transparencia.gov.br, em especial os processos de compra de Azitromicina 500mg.
Por fim, ela concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para que a SESPA apresente informações que julgar necessárias quanto à representação. As duas medidas cautelares foram aprovadas por unanimidade.  
Pauta administrativa
Após o encerramento da pauta regular de processos, o conselheiro Odilon Teixeira pôs em votação a resolução que implanta o Processo Eletrônico do TCE-PA. Os conselheiros votaram e aprovaram a resolução.
Em seguida, o presidente deu conhecimento ao Plenário sobre os relatórios de gestão fiscal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) referentes ao 3º quadrimestre de 2019. 
Também informou que, tendo em vista o protocolo de entendimento firmado em 2013 entre o TCE-PA e o BID, pelo qual o tribunal se habilitou a fiscalizar os recursos aplicados pelo banco para a melhoria da qualidade e expansão da cobertura da Educação Básica do Estado do Pará, encaminhará aos conselheiros o 6º relatório da auditoria externa realizada nas demonstrações financeiras do citado projeto, cuja execução é de responsabilidade do governo estadual. 
Disponibilizada a palavra aos conselheiros, Nelson Chaves propôs que o TCE envie votos de solidariedade à comunidade libanesa residente no Pará, em razão da tragédia ocorrida há poucos dias em Beirute, cujo porto sofreu grande explosão, vitimando mais de uma centena e meia de pessoas, ferindo outras centenas e deixando um rastro de destruição na milenar capital do País. 
O conselheiro Cipriano Sabino sugeriu, na ausência de consulado libanês no Pará, que o voto de solidariedade seja encaminhado à Embaixada Libanesa em Brasília, bem como, se houver, a consulado que tenha absorvido a jurisdição da comunidade libanesa paraense. O Pleno aprovou unanimemente ambas proposições.      
Ao final das manifestações, o conselheiro presidente convidou para a próxima sessão ordinária de 18 de agosto, ainda virtual, às 10h. E também confirmou a realização da sessão extraordinária virtual para a apreciação do parecer prévio da “Prestação de Contas de Governo 2019”, dia 19 de agosto, também às 10h.
 
SESSÃO PLENÁRIA 12.08.2020