Sessão Plenária Virtual: TCE determina suspensão de pagamento na compra de equipamentos para o tratamento de doentes da Covid -19

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) deferiu medida cautelar prevendo a suspensão do pagamento de quantia remanescente na aquisição de equipamentos para o tratamento de doentes de Covid 19, em contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e a empresa contratada para importação da China.

A decisão atende pedido realizado em Representação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), que apontou irregularidades em dois contratos celebrados com a empresa. Um deles visava à aquisição de bombas de infusão peristáltica e outro à compra de ventiladores pulmonares.

Foram contratadas 1, 6 mil bombas de infusão, no custo total de R$ 8, 4 milhões, dos quais 50% já pagos antecipadamente. A Sespa está prestes a efetuar o pagamento do valor restante do contrato.

Nas duas aquisições, os custos relativos ao frete e à descarga de equipamentos estariam inclusos nos preços finais. Entretanto, eles foram pagos pela empresa Vale S/A por meio de doação ao Estado do Pará, tendo como interveniente a contratada.

Desta forma, na avaliação do MPC-PA, deve ser feita a revisão contratual objetivando a diminuição dos preços, aplicando ainda multa à importadora em decorrência do atraso da entrega das bombas de infusão e dos ventiladores, estes últimos inservíveis aos pacientes com Covid-19. Tal fato ocasionou a perda da doação do frete e da descarga dos equipamentos, estimada em R$ 6.458.718, 14.

Além da retenção do pagamento pendente até a definição do custo do frete e da descarga, o MPC-PA pleiteou a apuração da existência de dano ao erário estadual.

Processos - O Pleno apreciou ainda mais 20 atos, dos quais 13 admissões de pessoal, 5 aposentadorias e duas pensões especiais. Desse total, 11 admissões, 4 aposentadorias e duas pensões foram deferidas. Houve o indeferimento de duas admissões e a extinção de um processo de aposentadoria por perda de objeto.

O Colegiado arquivou, também por perda de objeto, Representação formulada pela empresa Araújo Abreu Engenharia S/A, que questionou a contratação pela Universidade do Estado do Pará (UEPA) de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização.

O Pregão 17/2018 já havia sido revogado por decisões judiciais anteriores. O TCE-PA expediu recomendações à UEPA, com a decisão pelo posterior encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado.

Pauta administrativa - O Plenário também aprovou a renovação do Termo de Cooperação Técnica entre TCE-PA, Ministério Público Federal/ Procuradoria Regional Eleitoral e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) com vistas à alimentação do Sistema Sisconta Eleitoral, referente às Eleições 2020.