Pauta de Processos: primeiro bimestre tem devoluções e medida cautelar

Em quinze sessões plenárias realizadas no primeiro bimestre de 2020, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou dezenas de processos relacionados a recursos públicos destinados pelo estado, prefeituras e entidades não governamentais. Além disso, por meio de medida cautelar, adotou providências regimentais visando resguardar o bem público, incentivando com isso a boa gestão das verbas destinadas às políticas governamentais.

Como consequência da análise prévia às decisões, e base no aspecto formal e em diligências físicas, sob a atuação de quadro técnico, o TCE detectou irregularidades que vão desde a emissão de cheques sem identificação dos beneficiários ou mesmo em favor do próprio emissor com valores distintos das notas fiscais apresentadas, até convênios cujas obras não foram declaradas concluídas integralmente, por ausência de laudos e outros comprovantes de pagamentos e seus respectivos recibos.   

Tomadas de Contas

Se nas prestações de contas aspectos formais podem redundar em ações desfavoráveis aos gestores, como a devolução parcial ou integral de recursos, nas tomadas de contas a ausência de documentos que atestem a correta e regular aplicação dos recursos tem como único resultado a devolução integral por parte de quem os recebeu e deles não prestou as contas devidas, assumindo risco pessoal e gerando prejuízo coletivo pelo descaso com a “rés” pública.

Destaque-se em relação às tomadas de contas a do Convênio SEPOF FDE nº 157/2010, firmado com a Prefeitura de Capanema para a recuperação da avenida Jarbas Passarinho, naquele município. Em razão da ausência de documentos comprobatórios da execução da obra, o TCE responsabilizou o gestor pela devolução do valor integral dos recursos, na ordem de R$ 1.802.265,54. Além dessa tomada de contas, outras mais foram julgadas irregulares, cujo valor acrescido ao já mencionado redundou em 3,5 milhões de reais a serem devolvidos aos cofres estaduais.   

Medida Cautelar

Se a atuação fiscalizadora do tribunal impõe medidas de teor punitivo, os aspectos preventivos dessa fiscalização também geram resultados benéficos à sociedade. Tome-se como exemplo a medida cautelar aprovada pelo Tribunal Pleno a partir de denúncia sobre possível irregularidade na licitação, determinando a suspensão da Tomada de Preços 03 e 04/2019, realizada pelo Fundo de Investimento de Segurança Pública (FISP) para a contratação de empresa especializada em serviços de reforma e adequação dos banheiros de uso coletivo da Delegacia Geral da Polícia Civil do Pará e a reforma e adequação da Delegacia de Xinguara

Na esteira da decisão foram suspensos também os atos decorrentes da Tomada de Preços. Na Medida Cautelar, o TCE concedeu prazo de quinze dias para o FISP informar sobre as providências adotadas em relação às ilegalidades identificadas no processo licitatório.

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