Sessão Plenária: valores a serem pagos são de quase R$ 217 mil por irregularidades

Cinco devoluções de recursos foram determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) durante a sessão plenária desta terça-feira, 1º de outubro, com ressarcimentos estimados em quase R$ 217 mil. O valor deverá ser atualizado com a aplicação de juros até a quitação total pelos gestores responsáveis por convênios que evidenciaram irregularidades em tomadas e prestações de contas julgadas pelo Tribunal Pleno.

O TCE-PA declarou duas tomadas de contas regulares com ressalva e deferiu 20 atos de aposentadoria, uma admissão, doze pensões, uma reforma e três pensões especiais. Indeferiu-se uma aposentadoria, com o acolhimento de dois pedidos de rescisão e consequente reforma de acórdãos. Foram extintos seis atos de admissão de pessoal e uma pensão. A Corte de Contas respondeu ainda a uma consulta do Ministério Público do Estado do Pará.

Saúde - Houve irregularidades no Convênio nº 96/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, no valor de R$ 150 mil. O dinheiro seria empregado na construção de um posto de saúde na localidade de Pau de Remo.

Entre as principais irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC-PA) no relatório técnico da Tomada referente ao Convênio destacam-se a falta de nexo entre o valor repassado e as despesas para a construção do posto e a emissão de laudos de acompanhamento pela Sespa fora do prazo de vigência da parceria com o município.

Desta forma, o Pleno acompanhou o voto da relatoria, julgando as contas irregulares visto a execução do objeto fora do período do Convênio e a desvinculação entre o recurso estadual concedido e a realização das obras. O ex-prefeito Lourival Fernandes de Lima terá de devolver R$ 124.385,79 corrigidos e acrescidos de juros. As multas alcançam as cifras de R$ 6.219,29 e de R$ 969,27 pelo débito contraído e por remessa intempestiva das contas, respectivamente.

Água – Deverão retornar aos cofres públicos R$ 3,1 mil, corrigidos e com juros, por não ter sido comprovado o recolhimento ao erário estadual do saldo de recursos utilizados pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá na implantação de um sistema de abastecimento de água no bairro da Farofa.

O ex-prefeito de São Miguel do Guamá, Vildemar Rosa Fernandes, terá também de arcar com multas regimentais de R$ 1.085,31 (pela devolução imputada) e de R$ 931,59 (instauração da tomada de contas).

Outra Prestação de Contas considerada com irregularidades e com devolução de recursos determinada pelo TCE-PA foi a de nº 2007/54544-7, relativa à construção de dois microssistemas de abastecimento de água para as comunidades de Leonardo da Vinci e Belo Monte. As obras estavam sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, administrada pelo então prefeito Averaldo Pereira Lima.

Os dois microssistemas de abastecimento estavam orçados em R$ 194.280,00. Contudo, parte da verba foi repassada pelo Estado (R$ 14.281,00), por meio da Sespa, tendo sido executados apenas 8% das obras, conforme próprio laudo conclusivo da Secretaria.

Declararam-se solidariamente em débito na importância de R$ 14.281,00, a ser atualizada, o ex-prefeito de Vitória do Xingu, a ex-diretora do 10º Centro Regional de Proteção Social (CRPS/Sespa) e a Empresa Construtora Carajarí. Cada um foi penalizado com multa de 10% dos recursos a serem ressarcidos. Averaldo Pereira Lima recebeu multa regimental pela remessa extemporânea das contas.

Os conselheiros consideraram irregulares as contas de Tomada sobre a execução de convênio celebrado entre Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves e Instituto de Desenvolvimento Humano do Pará (Idehpa). Seria realizado o Festival Junino pelo Instituto a partir do repasse de R$ 55 mil. A quantia corrigida deverá ser paga ao erário de forma solidária entre o Idehpa e sua ex-gestora.

Agricultura - Na Tomada de Contas relativa ao Convênio Sagri nº 278/2008, estabelecido entre a Secretaria de Estado de Agricultura (Sagri) e a Associação de Agricultores Rurais das Comunidades de Urubuquara I e Cariateua, no município de Bragança, foram detectadas irregularidades que implicaram julgamento desfavorável ao então gestor da entidade.

Márcio Monteiro Leite terá de devolver, integralmente, a quantia de R$ 20.090,00, a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros, devendo pagar multas regimentais pelo dano ao erário e pela instauração da tomada de contas. Não houve prestação de contas dentro do prazo legal e muito menos a execução do convênio. Os recursos tinham o objetivo de promover o fortalecimento da agricultura familiar de Bragança, mediante aquisição de insumos e preparação de áreas destinadas à produção de feijão caupi no município.

Serzedello Corrêa - O vice-presidente do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, anunciou a realização, na próxima quinta-feira, 3, da sessão solene de outorga da Medalha Serzedello Corrêa ao desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA). A solenidade ocorrerá às 10 horas, no Plenário Conselheiro Emílio Martins.

Fotografias - Nesta terça-feira, 1º, foi aberta a exposição “Caraparu e seus encantos”, do fotógrafo Celso Lobo. A exposição marca o início da programação do Círio 2019 do TCE-PA e estará aberta a visitas até o dia 31 de outubro, no Espaço Cultural Conselheiro Clóvis Moraes Rêgo, no horário de 8 às 14 horas, com entrada franca.

A sessão plenária teve como convidados dois integrantes da Comissão de Garantia da Qualidade da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon): o presidente do TCE-RO, conselheiro Edilson Silva, também presidente da Comissão; e o conselheiro substituto Jaylson Campelo (TCE-PI).

Também prestigiaram a sessão alunos da Faculdade Paraense de Ensino (Fapen) e o oficial do Exército, Tenente Novaes, que assistiu à abertura da Exposição “Caraparu e seus encantos”.

plenario caraparu 01.10.2019