Sessão Plenária: mais de R$ 1,4 milhão podem ser devolvidos por irregularidades em convênios

Quatro tomadas de contas originaram devoluções acima de R$ 1.478.360,00 nesta terça-feira, 10, em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). O ressarcimento ao erário provém de irregularidades detectadas pela Corte de Contas em convênios que previam a pavimentação de vias públicas, fornecimento de transporte escolar, aquisição de material de construção para projeto em assentamento rural e atividades de cunho social na Terra Firme, em Belém. A sessão foi liderada pelo conselheiro André Dias, atual presidente do TCE-PA.

Na Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Benevides, descrita no Processo nº 2013/50336-1, o TCE-PA considerou irregulares as contas apresentadas quanto à aplicação de R$ 1, 2 milhão na pavimentação da malha viária urbana do município. A verba foi transferida à Prefeitura pelo Convênio nº 12/08.

A partir das irregularidades constatadas, incluindo a inexistência do correto emprego dos recursos, determinou-se a devolução da quantia na íntegra e de forma atualizada, acrescida dos consectários legais, pelo espólio do prefeito à época, Edimauro Ramos de Farias. Como a não prestação de contas representa um ato de improbidade administrativa, uma cópia dos autos do processo será encaminhada ao Ministério Público do Estado (MPPA) para providências.

Transporte escolar – Outro processo que culminou com a condenação administrativa e devolução de recursos foi o de nº 2015/50032-0, relacionado à Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Bonito.

O então prefeito Sílvio Mauro Rodrigues deverá devolver ao Estado do Pará R$ 169.360,00 atualizados por não ter aplicado a verba pública na viabilização do transporte escolar aos alunos da rede estadual de ensino em Bonito. Além disso, deverá também arcar com multa de R$ 16.936,00 pelo débito contraído e mais a multa de R$ 969,27 pela instauração da tomada de contas. O MPPA receberá cópia dos autos.

Campo - Os conselheiros também julgaram irregulares as contas de Tomada relativa ao Convênio nº 379/06, celebrado entre a Ação Social Integrada ao Palácio do Governo – ASIPAG e a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Paraúna. A entidade recebeu R$ 10 mil a serem usados na compra de materiais de construção do projeto “O Homem do Campo”. A responsável legal pelo convênio deverá ressarcir a quantia total e corrigida monetariamente. As multas regimentais, com o reconhecimento da prescrição punitiva, não serão aplicadas.

Por fim, o Pleno considerou irregulares as contas de Tomada Especial, Processo nº 2016/51574-2, referente ao Convênio nº 005/2014, firmado entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica (Sectet) e Associação de Pais e Filhos da Terra Firme, em Belém. Foram concedidos R$ 99 mil à Associação, que deverão retornar aos cofres públicos do Estado.

O responsável pela entidade na época do convênio terá que fazer a devolução integral e monetariamente atualizada, sendo imputadas multas de R$ 5 mil pelo débito apontado e de R$ 2 mil pela instauração da Tomada de Contas. O TCE-PA decidiu ainda pela responsabilização solidária da Associação.

Outras decisões – Na pauta da sessão plenária, o Tribunal de Contas julgou mais seis prestações de contas, uma delas com pedido de vista, e mais oito tomadas de contas, a maioria julgada como regulares, mas com ressalvas.

Mais dois pedidos de rescisão foram analisados, sendo um deles deferido parcialmente e outro acatado pelo TCE-PA. A Corte de Contas denegou um recurso de reexame, além extinguir cinco atos de admissão. O Tribunal deferiu 24 aposentadorias e uma admissão temporária.

 

SESSÃO PLENÁRIA PRESIDENCIA CONS. ANDRÉ DIAS 10 09