Sessão Plenária: Tribunal Pleno determina devoluções ao erário de 208 mil

O Tribunal Pleno do TCE-PA apreciou trinta e cinco processos na sessão plenária desta terça-feira, 27. Dentre aqueles relativos a prestações de contas, dois foram julgados irregulares, o que resultará na devolução de cerca de R$ 208 mil reais corrigidos até a data do pagamento. Os responsáveis terão ainda de arcar com o pagamento de multas regimentais.

Foram consideradas irregulares as prestações de contas de convênio realizado entre o Poder Executivo estadual e a Fundação Barcarena de Comunicação e Assistência Social, (processo 2007/50226-2), e aquelas referentes ao processo 2007/50396-8, fruto de convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Itupiranga.

A primeira conta foi julgada irregular pela não aquisição da Unidade Móvel de Reportagem, objeto previsto para compra no plano de trabalho da Fundação. Já a segunda prestação, considerada também irregular, foi a referente ao convênio realizado para a construção de uma escola municipal.

A terceira e última prestação de contas considerada irregular pelo Pleno não causou devoluções de valores ao erário, pelo fato do objeto do convênio ter sido executado e os recursos aplicados integralmente pelo Instituto Polis.  

Os demais julgamentos do dia foram de Atos de admissão de pessoal, de pensão, de aposentadoria e de reforma. Nesses processos o Pleno decidiu pela extinção de seis processos de admissão, um de pensão e quatro de aposentadoria. Trezes atos de aposentadorias foram deferidos, outro de pensão, um de reforma. Também houve o reconhecimento de duas revisões, um recurso de reconsideração e um recurso de pedido de rescisão foram julgados procedentes.

Durante a sessão, a conselheira Rosa Egídia conheceu denúncia formulada contra o pregoeiro da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), dando provimento parcial devido à questão maior, que é a manutenção da segurança pública. A conselheira votou ainda para que o Pleno expedisse recomendações à Susipe em relação aos processos de compras por parte da Superintendência, para que futuros pregões não sejam denunciados a partir de problemas semelhantes ao relatados.

“Ao examinar a referida denúncia e considerando a razoabilidade, a segurança jurídica e a proteção da condição mais adequada para a eficácia administrativa, que impõe a adoção mais eficiente para a gestão dos serviços públicos, a qual está intimamente relacionada à proteção do interesse público, reconheço a denúncia parcialmente”, decidiu Rosa Egídia.

Ao final da sessão, o conselheiro substituto Edvaldo Souza respondeu à consulta formulada pela Polícia Militar do Estado sobre a lei que regula a remuneração dos policiais militares e o “Estatuto dos Policiais”, devido às dúvidas levantadas referente ao processo de remuneração dos policiais reformados em casos específicos de incapacidade definitiva desses.

Em sua proposta de decisão, o conselheiro substituto respondeu que não houve restauração do art. 3º da lei n.º 4.802/1978. Ainda em sua manifestação, Edvaldo Souza esclareceu que quando ocorrer a inativação do militar por incapacidade definitiva decorrente de acidente de serviço, moléstia grave ou contagiosa, não se aplica o art. 127 da lei nº 4.491/1973. Souza atribuiu efeitos ex nunc à decisão, determinando ainda o envio de cópias da sua proposta de decisão à Casa Civil do Governo do Estado, IGEPREV, PGE e SEAD.

Pauta administrativa:

Duas propostas de resoluções foram distribuídas aos conselheiros e conselheiros substitutos para deliberação em sessão plenária posterior. A primeira é relativa à integração do tribunal ao “Plano Plurianual do período 2020 – 2023” do estado, e a segunda é a proposta encaminhada pelo conselheiro Nelson Chaves sobre alteração de resolução que constituí a Comissão de Consolidação e Sistematização de Jurisprudência do TCE-PA