Sessão Plenária: três processos com irregularidades e mais de R$ 300 mil a serem atualizados deverão retornar ao erário estadual

Após o julgamento de três processos na sessão plenária desta terça-feira, 13, o erário paraense poderá receber de volta mais de R$ 300 mil em recursos que não foram corretamente investidos conforme a finalidade de convênios firmados com o Estado. A quantia deverá ser ainda atualizada.

Um dos convênios com irregularidades previa a contratação de transporte escolar para alunos da rede pública do município de Bonito. Estava também prevista a aquisição de alimentação para detentos em Santana do Araguaia e, por último, a viabilização de projeto em associação de deficientes físicos localizada em Santarém.

No Processo nº 2015/51891-2, foram consideradas irregulares as contas de tomada relativa ao Convênio nº 128/2014, assinado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Prefeitura Municipal de Bonito.

Deverá ser devolvida, integralmente, a quantia de R$ 259.780,00, a ser atualizada monetariamente e acrescida dos consectários legais. O responsável pelo convênio arcará com multa de 15% sobre o valor do débito atualizado e de R$ 969,28 pela instauração da tomada de contas. A verba seria usada para o transporte de alunos de escolas públicas do Estado no município. Será também encaminhada cópia da decisão do TCE-PA ao Ministério Público (MPPA) para a adoção das medidas que achar necessárias, à Seduc e à Auditoria Geral do Estado (AGE-PA).

O Tribunal julgou irregulares as contas de tomada descrita no Processo nº 2014/50514-7, relacionado a convênio com a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) para a aquisição de comida a presos no município de Santana do Araguaia, à época sob a administração do ex-prefeito Gilcleider Altino Ribeiro.

O ex-gestor deve ressarcir R$ 30.240,00, que serão atualizados e pagos com juros até o efetivo recolhimento. Gilcleider terá que pagar ainda multas de R$ 3 mil pelo débito e de R$ 969,00 pela instauração da tomada de contas. Como a não prestação de contas se caracteriza como ato de improbidade administrativa, será endereçada ao MPPA uma cópia dos autos para providências.

As contas em tomada instaurada na Associação dos Deficientes Físicos de Santarém, descritas no Processo nº 2009/52063-0, também foram consideradas irregulares e vão gerar a devolução de R$ 10.000,00 atualizados ao erário estadual.

O recurso é proveniente de convênio estabelecido entre a entidade e a Ação Social Integrada do Palácio do Governo (Asipag) para a execução do projeto “Construindo a Vida”. O gestor responsável da associação à época ainda terá de quitar multas regimentais pelo dano aos cofres públicos e mais a instauração de tomada de contas.

O Tribunal Pleno decidiu por duas reaberturas processuais e deferiu um recurso de reexame e um recurso administrativo. Três prestações de contas foram julgadas regulares com ressalva, semelhante a uma tomada de contas presente na pauta. Houve ainda um pedido de vista e uma suspensão de julgamento. Extinguiram-se dois atos de reforma e de pensão, respectivamente, e deferiram-se 13 atos de aposentadoria, cinco reformas e cinco pensões.