Conselheiros substitutos capacitam servidores de Ananindeua

Os conselheiros substitutos Julival Rocha, Edvaldo Souza e Daniel Mello participaram, em novembro, de capacitação de servidores dos Poderes Executivo e Legislativo de Ananindeua, realizada na sede da Secretaria de Educação do município.

A capacitação foi uma iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública do Pará, com destaque ao Ministério Público Estadual, envolvendo representantes do Terceiro Setor, Assistência Social e o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), representado por três de seus conselheiros substitutos a pedido da Presidência da Corte de Contas. A secretária municipal de Educação de Ananindeua, Cláudia Melo, e o procurador do MPPA, Quintino Farias, estiveram na capacitação.

O conselheiro substituto Julival Rocha apresentou as competências do TCE-PA, além de palestrar sobre um dos temas mais importantes da Administração Pública: fraudes em licitações. “Quando se aprende que a licitação deve ser feita de tal forma a evitar fraudes, na verdade se está zelando pela boa governança. E a boa governança é excelente para a própria máquina estatal e para a sociedade como um todo”, disse.

O conselheiro substituto explicou o papel relevante do TCE-PA na fiscalização de processos licitatórios como um tribunal multidisciplinar capaz de detectar desvios de forma preventiva. “Em caso de licitações, o tribunal pode receber denúncias e representações. Podemos regularizar o procedimento (licitatório) imediatamente, suspender aquilo que já está ocorrendo de forma equivocada e determinar que se faça de forma correta. O Tribunal de Contas tem um papel grandioso e de suma importância, o qual deve agir com a rapidez que cada caso requer”, detalhou.

Controle interno - O conselheiro substituto Edvaldo Souza explanou sobre a relação existente entre os controles interno, externo e social, evidenciando que há uma parceria a ser cada vez mais fortalecida entre as formas de controle.

Durante a sua apresentação, o conselheiro substituto falou sobre a Resolução nº 5/2014 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) que, em resumo, valoriza o fortalecimento entre instituições, aludindo, dentre as atribuições do sistema de controle interno, ao apoio ao controle externo como missão institucional.

“Qualquer ato administrativo deve passar por alguma forma de controle interno, tanto em um momento de autorização, execução ou de pagamento”, explicou o conselheiro substituto, que destacou o bom relacionamento com a Auditoria de Controle Interno do Estado do Pará, atualmente conduzida pelo auditor geral Roberto Amoras.

Improbidade Administrativa - O conselheiro substituto Daniel Mello abordou aspectos inerentes à improbidade administrativa e a vinculação constitucional da Lei nº 8.429/92, que versa sobre o tema. Explicou sobre o que consiste a improbidade administrativa, como se consuma, quais são as responsabilidades dos servidores públicos, dos agentes políticos, além das penas aplicadas.

Conforme detalhamento do conselheiro substituto, existem três tipos de improbidade administrativa: a que implica enriquecimento ilícito do agente público, a geradora de prejuízo ao erário e o não cumprimento dos princípios da Administração Pública. 

“Na verdade são condutas imorais porque são condutas condenadas. Por isso que a Legislação veda e estabelece penas severas. Essas penas podem chegar a dez anos de proibição de contratar com Administração Pública, inelegibilidade dos agentes políticos, devolução de até duas vezes do valor de desvio público ou, então, até cem vezes a remuneração do servidor”, detalhou.

O TCE-PA tem uma participação muito importante no combate à improbidade administrativa, segundo o conselheiro substituto. O tribunal age contra o mau uso do dinheiro público e, como guardião do erário, tem por missão institucional zelar pela boa e correta aplicação dos recursos públicos para a prestação de serviços com excelência, conforme a sociedade espera dos agentes.

O conselheiro substituto Daniel Mello relatou que não cabe ao tribunal aplicar as penalidades relacionadas à improbidade, porém, remetem-se os autos de processos referentes a prestações e tomadas de contas ao Ministério Público do Estado quando existem elementos concretos das infrações para que seja ofertada a denúncia à Justiça. 

Ele revela que, não raramente, a falta de conhecimento sobre o funcionamento da máquina administrativa é um dos principais motivos para a ocorrência da improbidade, mesmo que não se tenha a intenção de praticá-la. Ainda assim, a ausência de intenção não afasta punições, cabendo a gestores e servidores conhecerem o regramento jurídico e estarem cientes de seus deveres para uma boa administração pública, sempre em favor do bem comum.