TCE-PA realiza sessão plenária com devoluções de mais de 200 mil ao erário

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) realizou, nesta terça-feira, 12, sessão plenária, quando julgou dezesseis processos, entre prestações e tomadas de contas, recursos de reconsideração, pedido de rescisão, pedido de medida cautelar, medida cautelar e atos de admissão.

No que se refere aos processos de tomadas de contas, em uma foi instaurada reabertura processual, três tomadas foram julgadas irregulares com devoluções que somam cerca de trinta e dois mil reais e mais aplicação de multa. Em uma tomada, foi concedido pedido de vistas.

Em relação aos três processos de prestação de contas, dois foram julgados irregulares com devoluções que somam cerca de oitenta e mil reais e mãos de multas que ultrapassam os oito mil reais. Já o último processo de prestação de contas julgado na pauta foi julgado regular.  

Em relação aos recursos de reconsideração, um foi conhecido e provido, outro foi conhecido e parcialmente provido para tornar as contas do responsável regulares com ressalva.

Quanto aos atos de admissão, estes foram deferidos em caráter excepcional.

Quanto à Medida Cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará julgou-se pela procedência da proposta de desconsideração da personalidade jurídica de determinada empresa, concedendo-se a cautelar de indisponibilidade de bens por 1 ano, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento ao erário do débito de R$ 100.000,00 das pessoas físicas e jurídicas, e que os responsáveis sejam citados para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo.

Quanto ao pedido de medida cautelar em representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará, julgou-se pelo não conhecimento da medida cautelar, mas pelo prosseguimento do processo.

 

Matéria Administrativa

Em âmbito administrativo, o conselheiro Cipriano Sabino fez uma apresentação sobre os estudos do TCE-PA em relação às perdas geradas pela lei Kandir ao estado. O histórico apresentado pelo conselheiro expôs que, de 1997 a 2010, o Pará perdeu cerca de 21,5 bilhões de reais. Diante destas perdas, o TCE-PA realizou estudos para abrir discussões em defesa do estado. Em face da repercussão dos estudos, o governo do Pará ajuizou ação em 2013. Nos anos seguintes, outros estudos foram apresentados, entre eles o da Fapespa. Em 2016, a ALEPA criou a Comissão de Estudos da Lei Kandir. Já no final de 2016, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, com a publicação da decisão ocorrendo em maio de 2017, mesmo mês em que foram julgadas as contas do governo referentes a 2016, quando foram averiguadas ainda mais perdas em decorrência da lei Kandir.

Em junho, durante o Fórum TCE-PA e Jurisdicionados a temática foi novamente abordada e, em setembro, diante da relevância do tema, o Instituto Ru Barbosa criou o Grupo Nacional de Estudos sobre a Lei Kandir, cuja coordenação caberá ao conselheiro Cipriano Sabino.  

Durante a apresentação, o Conselheiro informou que, no próximo dia 14, quinta-feira, haverá sessão especial da ALEPA para tratar das perdas acumuladas com a Lei Kandir. No dia 19, o TCE-PA, a SEFA, a FAPESPA e a ALEPA participarão da 1ª Reunião Técnica do Grupo Nacional, no TCE do estado de Minas Gerais. Já no dia 20 de outubro, o grupo apresentará um levantamento geral e resultado com valores atualizados, bem como a elaboração de uma proposta complementar para regular a temática.