TCE ordena prefeituras a devolver quase um milhão ao estado

        O Tribunal de Contas do Estado condenou as contas de sete prefeituras municipais e mais dez associações e entidades de classes que apresentaram irregularidades nos convênios firmados com algumas Secretarias do Estado, no período de 2000 a 2005. A decisão do Tribunal envolve um montante de quase R$ 1 milhão, que deverá ser restituído ao erário estadual, devidamente corrigido. Os condenados também deverão pagar uma multa total de R$ 137.806,75.

 

Do total a ser devolvido para os cofres do Estado, R$ 494.893,27 são provenientes de irregularidades detectadas pelos técnicos do TCE na prestação de contas das prefeituras de Santa Bárbara do Pará, Dom Eliseu, Pau D’arco, Moju, Marituba, Benevides, Baião e Santo Antônio do Tauá. Os gestores responsáveis pelos convênios executados nestes municípios foram multados no valor total de R$ 92.095,75.

 

O ex-prefeito de Moju, João Martins Cardoso Filho, foi notificado por dois convênios realizados entre 2002 e 2003, com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof), para a construção da terceira etapa de uma quadra esportiva e a implantação de iluminação pública, respectivamente, que envolviam aplicação de dinheiro público no valor de R$ 259,500. Desse total, R$ 15.950,00 deverão ser devolvidos aos cofres públicos, como parte do pagamento integral pelas obras inacabadas. O ex-gestor também foi multado em R$ 1.850,00 pelo débito apurado.

 

As associações que tiveram as contas reprovadas são: Associação dos Filhos e Amigos de Santa Bárbara do Pará, Fundação Especial de Amparo ao Servidor da Uepa, Centro Sócio-Cultural de Baião, Confraria Rondoense Pensadores e Poetas, Centro de Combate à Discriminação Sexual do Pará, Associação Folclórica e Cultural “Tancredo Neves”, Associação de Moradores do Bairro da Matinha, Associação Comunitária das Pessoas Carentes de Curuçá, Associação Comunitária e Ambiental dos Produtores de Miri e Instituto de Cultura e Desportos de Parauapebas.

 O montante a ser devolvido é de R$ 391.217,00. Os responsáveis também deverão pagar multa total de R$ 44.913,00. O pleno do TCE também aplicou R$ 7.481,15 em multas a quatro instituições que tiveram as contas aprovadas, mas entregaram documentação fora do prazo regimental.