TCE multa dez prefeituras por irregularidades na prestação de contas

TCE multa dez prefeituras por irregularidades na prestação de contas


O Tribunal de Contas do Estado aplicou quase R$ 150.000,00 em multas, condenando dez prefeituras e duas associações por diversas irregularidades, entre elas a de não ter prestado contas no prazo estabelecido pelo regimento interno do Tribunal. Até mesmo as contas das prefeituras consideradas regulares com o erário estadual não ficaram livres de sanções e foram multadas na sessão plenária desta terça-feira, 5.

As prefeituras que apontaram falhas nos convênios estabelecidos com secretarias estaduais foram as de Bom Jesus do Tocantins, Salvaterra, Conceição do Araguaia, Santa Izabel do Pará, Benevides, Abaetetuba, Marituba, São Domingos do Capim, Curuçá e Santo Antônio do Tauá. Também foram condenados por irregularidades o 7º Centro Regional de Proteção Social – Região das Ilhas e o Centro Comunitário de Marudá.

A maior multa aplicada foi de R$ 30.800,00 ao ex-prefeito de Salvaterra, Humberto Salvador Filho. O valor corresponde a 50% do débito apurado, o equivalente a R$ 61.600,00, que também deverá ser devolvido aos cofres públicos, em virtude de irregularidades no convênio firmado com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), para pavimentação de vias públicas. Também foi aplicada a ele multa de R$ 400,00 pela instauração da tomada de contas.

Receberam ainda multas altas o ex-prefeito de Santa Izabel do Pará, Antônio Martins Simão, que terá que pagar R$ 20 mil pela prestação de contas e pelo débito apontado no convênio firmado com a Seplan para recuperação das vias urbanas. Além de ser obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 27.548,96, a ex-prefeita de Marituba, Luciene Geralda Rezende Veras, terá que pagar multa de R$ 13.774,48, o equivalente a 50% do débito apurado, mais R$ 400 pela instauração da tomada de contas, pelo convênio firmado com a Seplan.

Regulares - O pleno do Tribunal também aplicou sanções a nove contas que foram consideradas regulares, com multas que variam de R$ 150 a R$ 17.800,00, como foi o caso da penalidade aplicada ao ex-prefeito do município de Terra Alta, Aluízio do Nascimento Pinto, referente a 10% do valor do convênio firmado com a Seplan, para a construção de um campo de futebol.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação/TCE-PA