Erlindo Braga segue como conselheiro do TCE

O auditor Erlindo Braga ganhou mais um round na batalha judicial que vem travando, há quase oito anos, para conquistar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A desembargadora Maria Helena Ferreira suspendeu medida liminar proferida pelo juiz Márcio Castelo Branco, da 2ª Vara Cível de Belém, que havia sustado sua posse no cargo, ocorrida dia 3 de abril. Em conseqüência, ele segue no cargo até ulterior deliberação da Justiça, já que a decisão sobre o mérito do Mandado de Segurança interposto ainda não foi proferida.

Dos 42 dias que assumiu a função de auditor convocado, Erlindo se manteve firme nas decisões do plenário, sem perder a compostura inclusive na cerimônia de comemoração de posse, no dia 4 de abril, que de última hora foi suspensa por decisão do juiz Márcio Castelo Branco. Com a humildade e competência adquirida durante 39 anos como auditor do Tribunal, partiu dele a decisão inédita de inabilitar para o exercício do cargo de comissão ou de confiança na administração estadual, pelo prazo de cinco anos, gestores que tenham contas julgadas irregulares, prevista no art. 236 da Lei Orgânica do TCE.

Segue abaixo o teor do despacho da desembargadora Maria Helena Ferreira :

“Recebo o vertente Agravo de Instrumento, que possui 59 fls., nos efeitos devolutivo e suspensivo, face a relevante fundamentação e a probabilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Intime-se o Agravado, através do órgão oficial, para que responda, no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado juntar cópias das peças que entender necessárias, na forma do art. 527 do CPC. Requisito informações ao juiz da causa, no prazo legal, na forma do art. 527, I do CPC.”