Detalhamento da Licitação
Tomada de Preços Nº 02/2021
Situação: Concluída
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 02/2021
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma interna e externa, sem acréscimos, abrangendo: a recuperação do forro interno; adequação dos ambientes de trabalho; revitalização do piso de madeira; pintura; e instalações elétrica e de lógica; revitalização da fachada com nova pintura de paredes e esquadrias; restauração do forro da platibanda e revisão do telhado do anexo I do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Responsável pelo Certame: Marcus Dias Paredes - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL
Local: Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/Pa, localizado na Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585, Bairro Nazaré
Hora/Dia da Sessão Pública: 09 horas (horário oficial de Brasília-DF), do dia 30 de novembro de 2021.
Entrega do Edital: Comissão Permanente de Licitação – CPL, TCE/Pa
Observação: Esclarecimentos sobre a presente Tomada de Preços, deverão ser enviados à CPL, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da Sessão Pública da presente Licitação no horário de 09:00 às 13:00 horas ou através do telefone (91) 3210-0584.
Marcus Dias Paredes
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Planilha - Orçamento Sintetico
Planilha - Orçamento Analitico
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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS
CONTINENTAL-SERVICE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI
TAVARES ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO ENGYPAV EIRELI
FERREIRA & PANTOJA CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA-EPP
LITHIUM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
SENENGE CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA
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RESPOSTA RECURSO RESULTADO HABILITAÇÃO
EXTRATO PUBLICAÇÃO DOE RESPOSTA RECURSO RESULTADO HABILITAÇÃO
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Tomada de Preços Nº: 02/2021 – TCE/PA
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma interna e externa, sem acréscimos, abrangendo: a recuperação do forro interno; adequação dos ambientes de trabalho; revitalização do piso de madeira; pintura; e instalações elétrica e de lógica; revitalização da fachada com nova pintura de paredes e esquadrias; restauração do forro da platibanda e revisão do telhado do anexo I do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Informamos que sessão pública de abertura dos Envelopes n°02, contendo as propostas de preços, ocorrerá dia 26/01/2022 (quarta-feira), às 9hrs, no Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Belém, 24 de janeiro de 2022.
José Rodolfo Leite Jucá
Presidente da CPL, em exercício
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Tomada de Preços Nº: 02/2021/ TCE
Expediente: 033544/2019
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma interna e externa, sem acréscimos, abrangendo: a recuperação do forro interno; adequação dos ambientes de trabalho; revitalização do piso de madeira; pintura; e instalações elétrica e de lógica; revitalização da fachada com nova pintura de paredes e esquadrias; restauração do forro da platibanda e revisão do telhado do anexo I do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Decisão da Fase de Julgamento das Propostas: A Comissão Permanente de Licitação declarou classificada a empresa licitante, como segue:
CLASSIFICAÇÃO |
LICITANTES |
VALOR DAS PROPOSTAS |
1º |
SENENGE CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA |
R$ 730.347,09 |
Considerando os preços ofertados, a Comissão declarou vencedora do certame a licitante SENENGE CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 730.347,09 ( setecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e sete reais e nove centavos).
A empresa TAVARES ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO- ENGYPAV-EIRELI foi DESCLASSIFICADA, tendo em vista a ausência de cotação do item 12.4 da Planilha Orçamentária (Anexo III do Edital), que não consta nem na Planilha Orçamentária Sintética nem na Planilha Orçamentária Analítica apresentadas pela referida empresa, restando impossibilitada a análise do referido item, conforme manifestação do setor técnico.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso contra o resultado do julgamento das propostas, a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, com fundamento no art. 109, inciso I, “b” da Lei nº 8.666/93 (03/02 até 09/02), sendo o prazo de contrarrazões contado automaticamente a partir do fim do prazo recursal em igual período (10/02 até 16/02).
Belém, 01 de fevereiro de 2022.
Marcus Dias Paredes
Presidente da CPL
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