Lei Kandir: reparação por perdas é tema de cooperação entre o TCU e os Tribunais de Contas estaduais

Lei Kandir: reparação por perdas é tema de cooperação entre o TCU e os Tribunais de Contas estaduais

As reparações sobre as perdas causadas a partir das desonerações provocadas pela vigência da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) nas últimas duas décadas, podem, enfim, estar…

Conselheiro Cipriano Sabino apresenta relatório conclusivo sobre a Lei Kandir

Conselheiro Cipriano Sabino apresenta relatório conclusivo sobre a Lei Kandir

Na sessão administrativa do TCE-PA desta terça 17 de outubro, o conselheiro Cipriano Sabino apresentou o relatório conclusivo sobre as perdas causadas pela lei Kandir, com a…

Cons. Cipriano Sabino conduz reunião técnica do IRB sobre a Lei Kandir em Belo Horizonte

Cons. Cipriano Sabino conduz reunião técnica do IRB sobre a Lei Kandir em Belo Horizonte

O conselheiro Cipriano Sabino coordenou nesta terça-feira 19.09, em Belo Horizonte, na sala Ágora do TCE-MG, a primeira reunião técnica com os representantes dos estados que sofrem…

Conselheiro Cipriano Sabino promove reunião sobre a Lei Kandir

Conselheiro Cipriano Sabino promove reunião sobre a Lei Kandir

Em reunião técnica com representantes da Alepa, Sefa e Fapespa, no TCE, quarta 06.09, o conselheiro Cipriano Sabino deu início aos estudos sobre as perdas causadas pela…

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Na sessão administrativa do TCE-PA desta terça 17 de outubro, o conselheiro Cipriano Sabino apresentou o relatório conclusivo sobre as perdas causadas pela lei Kandir, com a demonstração da estimativa das perdas líquidas de ICMs dos Estados no período de 1996 a 2016.

O conselheiro coordena o grupo de estudos composto por membros dos Tribunais de Contas e secretários de finanças ou da fazenda dos estados, criado este ano pelo IRB, órgão que produz e incentiva estudos técnicos junto aos TC’s do Brasil.

Segundo o relatório, as perdas brutas dos estados exportadores, durante os vinte anos de aplicação da lei, somam (R$707) setecentos e sete bilhões. Deduzidos (R$159) cento e cinquenta e nove bilhões transferidos pela União, como compensação aos estados no período em questão, as perdas líquidas chegam a (R$548) quinhentos e quarenta e oito bilhões.

O estado do Pará ocupa a sexta posição no ranking dos estados brasileiros que mais perderam pela desoneração de ICMS no período, com (R$32,5) trinta e dois bilhões e quinhentos milhões de reais. SP, MG, MS, RS e PR ocupam as cinco primeiras posições nesse ranking.

Dentre os municípios paraenses, Belém, Parauapebas, Marabá, Tucuruí, Barcarena e Ananindeua são os mais prejudicados pelas perdas causadas em razão da desoneração nas exportações, somando mais de (R$4) quatro bilhões de ICMS não arrecadados.

A Lei Kandir foi criada para regulamentar a tributação sobre as exportações e trazer equilíbrio à balança comercial do Brasil, em um contexto de crise econômica mundial e crescente desvalorização do real frente ao dólar.

Junto aos estados exportadores de produtos primários e produtos industrializados semielaborados, sobre os quais a lei impôs desoneração de ICMS, a União se comprometeu com uma compensação que seria regulamentada no prazo máximo de cinco anos.

O grande gargalo para a economia dos estados exportadores é que desde 1996 até hoje não houve a regulamentação para estabelecer os parâmetros dessa compensação. Em razão dessa omissão da União e em meio ao evidente prejuízo causado à população paraense, privada de maiores investimentos em áreas como saúde, educação e segurança, o Tribunal de Contas do Estado realizou em 2011 um levantamento inédito sobre o montante de recursos que o Pará deixou de receber em ICMS desde a implantação da Lei Kandir. 

Presidido à época pelo conselheiro Cipriano Sabino, o TCE concluiu que de 1996 a 2010, o Pará havia perdido cerca de 21,5 bilhões de reais. Segundo Sabino, "a cada tonelada de minério que sai do Pará esse valor aumenta, e o nosso prejuízo também." Nesse contexto, o governo do Pará ajuizou em 2013 no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) pedindo que o Congresso Nacional defina em lei complementar os critérios, prazos e condições para ressarcimento aos estados pela renúncia à tributação dos produtos e serviços destinados à exportação.

Em 2016, a Alepa criou a Comissão de Estudos da Lei Kandir. No final de 2016, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, com a publicação da decisão ocorrendo em maio de 2017. Em junho, durante o Fórum do TCE, a temática foi novamente abordada e agora em setembro, diante da relevância do tema, o Instituto Rui Barbosa - IRB, órgão de pesquisa dos TC’s do Brasil, criou o Grupo Nacional de Estudos sobre a Lei Kandir.

O relatório apresentado por Cipriano Sabino será entregue aos deputados estaduais e federais paraenses, ao governador Simão Jatene, ao IRB e ao TCU, para subsidiar o Projeto de Lei Complementar a ser apresentado ao Congresso Nacional para corrigir as distorções ao pacto federativo decorrentes da Lei Kandir.

Para o conselheiro do TCE, a luta para recuperar os bilhões de reais que deixaram de entrar nos cofres públicos, "é uma ação que interessa a toda sociedade paraense, pois é uma questão de Estado que ultrapassa interesses partidários ou ideológicos".

 

 

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