Portaria nº 36.981, de 29 de março de 2021.
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no TCE/PA como medida de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19.
Art. 1o - Fica suspenso o atendimento presencial em todas as unidades do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) de 30/03/2021 até 30/04/2021.
Art. 2o - O funcionamento do serviço de protocolo do TCE/PA durante a vigência desta PORTARIA deverá ser realizado pelo Portal do Jurisdicionado.
Art. 3o - As certidões requeridas ao TCE/PA serão enviadas exclusivamente em meio eletrônico.
Art. 4o - Fica suspensa a contagem dos prazos processuais pelo período de vigência deste ato, passando a contar do primeiro dia útil subsequente.
...
Quando a demanda for relacionada a um serviço prestado pelo TCE/PA.
Quando a demanda não for relacionada a um serviço prestado pelo TCE/PA.
Possibilita visualizar informações sobre demanda anteriormente cadastrada.
Permite verificação da validade do e-mail recebido, por meio do código nele impresso.