TCE-PA Tribunal de Contas do Estado do Pará
Ouvidoria v.20240325.1
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Cadastro de demanda

Abrir Carta de Serviços As demandas serão atendidas conforme a Carta de Serviços ao Usuário.

Sugestão

As demandas serão recebidas na forma de sugestão quando apresentarem ideia ou proposta relativa à melhoria dos processos de trabalho do Tribunal, bem como à prevenção, à correção de falhas e omissões no curso desses processos.


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Elogio

As demandas serão recebidas na forma de elogio quando apresentarem apreço, reconhecimento ou satisfação decorrente da atuação do Tribunal ou de seu servidor, quando no exercício de suas funções.


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Crítica ou Reclamação

As demandas serão recebidas na forma de crítica ou reclamação quando expressarem insatisfação, desagrado ou protesto decorrente da atuação do Tribunal ou de seu servidor, quando no exercício de suas funções.


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Orientação Técnica

As demandas serão recebidas na forma de orientação técnica quando tratarem de pedido de orientação sobre matéria referente à área de atuação do Tribunal.


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Comunicação de Irregularidade

As demandas serão recebidas na forma de comunicação de irregularidade quando versarem sobre indícios de ilegalidade ou irregularidade na atuação de autoridade, servidor, estagiário, terceirizado, contratado do Tribunal ou de agente público a ele jurisdicionado.


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Denúncia - RIT TCE-PA

As demandas serão recebidas na forma de denúncia quando atenderem aos requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 227 do Regimento Interno do Tribunal.


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Denúncia - Lei nº 5.810/1994

As demandas serão recebidas na forma de denúncia sobre atos de conduta de integrantes do TCE-PA quando atenderem aos requisitos formais de admissibilidade previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da Administração Direta, Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.


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Outra

As demandas serão recebidas sob esta denominação quando não se enquadrarem nas demais naturezas.


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Pedido de Acesso à Informação

As demandas serão recebidas na forma de pedido de acesso à informação quando formuladas nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da Resolução nº 18.806/2016.


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Recurso

Manifestação de irresignação com indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso pela unidade competente.


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Ouvidoria
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