TCE Estabelece tratamento diferenciado ao idoso

TCE-PA ESTABELECE TRATAMENTO DIFERENCIADO AO IDOSO   

          A Presidência do TCE-PA,  no último dia dois de setembro,  publicou  a Portaria nº 22.608/2008, que dispõe sobre a tramitação prioritária de processos e procedimentos administrativos em que figure como parte ou interveniente a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


          
Com a edição da norma o TCE vem assegurar o cumprimento do Art.71 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que é o chamado Estatuto do Idoso. Sua aplicação é imediata e requer que o protocolo do TCE se adapte ao seu cumprimento.


           A proposição da Norma foi produto das ações do Grupo de Trabalho de Pessoal que integra a Unidade Técnica de Controle Externo- UTCE, que tem por finalidade definir rotinas e procedimentos na fiscalização de atos de registro de pessoal. 

 

 
 
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