Sessão Plenária de 16 de agosto

Na sessão plenária desta quinta-feira 16, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) julgou 18 processos. Na pauta estavam oito prestações de contas, uma tomada de contas, três recursos de reconsideração, três admissões de pessoal, uma aposentadoria, uma pensão e um recurso de revisão.

Dos três processos de Recursos de Reconsideração apreciados pelo Pleno, um foi retirado de pauta e os outros dois tiveram como voto do relator conselheiro Nelson Chaves o conhecimento e provimento parcial do recurso.
 
O único Recurso de Revisão, teve conhecimento e provimento, considerando agora as contas regulares. Uma Pensão e uma Aposentadoria, foram julgadas regulares e os três processos referentes a Admissões de pessoal, foram deferidos.
 
A Prestação de Contas do Consórcio Integrado dos Municípios Paraenses foi retirado de pauta.
 
No processo de Prestações de Contas das Prefeituras de Parauapebas e Cachoeira do Piriá, as contas foram julgadas regulares e multas somadas no valor de R$ 1. 770,00 ( hum mil setecentos e setenta reais) pela intempestividade das contas. Referente as contas da Associação da Casa Familiar Rural de Cametá teve como manifestação do MPCE, a irregularidade com devolução de valores. O conselheiro relator Luis Cunha votou pela irregularidade das contas, com multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao responsável.
 
Ministério Público de Contas do Estado (MPCE) também julgou irregular a prestação de contas da Fundação Carlos Gomes, sem devolução de valores e contou com a defesa oral do Sr Antônio Braga. O voto do conselheiro relator André Dias foi pela regularidade das contas sem aplicação de multa ao responsável.
 
As Prestações de Contas da Fundação Comunitária Cachoeirense, Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, e do Grêmio Recreativo Escola de Samba “União Montenegrense” foram julgadas regulares. 
 
Para finalizar a sessão plenária desta quinta-feira 16, a Tomada de Contas instaurada na Organização Social Pará 2000-Estação das Docas, do exercício financeiro de 2008 teve como manifestação do MPCE a irregularidade das contas com devolução de valores apurados, sem prejuízo das multas regimentais ao responsável e com recomendações formuladas pelo Departamento de Controle Externo (DCE) desta corte de contas.
 
O conselheiro relator André Dias acompanhou o parecer do MPC pela irregularidade das contas, com devolução aos cofres públicos de R$ 39.200,76 (trinta e nove mil, duzentos reais e setenta e seis centavos), mais multas de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) pela intempestividade das contas e R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela instauração na tomada de contas.