23 processos são apreciados pelo Pleno nesta quinta-feira 21

Durante a sessão plenária desta quinta-feira 21, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) julgou 23 processos, sendo dez prestações de contas, duas tomadas de contas, um recurso de reconsideração, dois atos contra a presidência, cinco admissões de pessoal, uma pensão, uma inspeção extraordinária e um recurso de revisão.

Das dez prestações de contas apreciadas pelo Pleno, a Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Administração, exercício financeiro de 2003, teve o parecer do Ministério Público de Contas do Estado (MPCE) pela regularidade das contas dos ex-secretários Luis Cunha e Alice Soares. Quanto a prestação do ex-gestor Antonio Britto,m suas contas foram consideradas irregulares com devolução de valores.
 
Da mesma forma, o conselheiro relator Ivan Cunha julgou as contas dos responsáveis Luís Cunha e Alice Soares regulares, e as do responsável Antonio Britto, irregular com devolução de R$ 4.759,19 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos) e mais multa regimental de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
 
A Prestação de Contas da Organização Social Instituto de Saúde Santa Maria- Hospital Regional Público do Araguaia, exercício financeiro de 2006, recebeu manifestação do MPCE pela regularidade das contas, com aplicação de multa regimental. A conselheira relatora Lourdes Lima julgou as contas regulares com aplicação de multa regimental de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
Na Prestação de Contas do 11º Centro Regional de Saúde-Marabá, exercício financeiro 2009, o parecer do MPCE foi pela irregularidade das contas com devolução de recursos, e ainda com sujeição de penalidades cabíveis na espécie. O voto do relator conselheiro André Dias foi pela irregularidade das contas devendo o primeiro responsável Paulo de Souza, devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 8.164,05 (oito mil cento e sessenta e quatro reais e cinco centavos), mais multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo débito ao erário. E ao senhor Francisco Pereira, a devolução de R$ 14.258,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta e oito reais), mais multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
 
A Prestação de Contas da Fundação da Criança e do Adolescente do Pará, exercício financeiro 2010, teve o parecer do MPCE pela irregularidade das contas mais multa regimental. O conselheiro relator André Dias julgou irregular com a aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela grave infração à norma legal, devendo ser recolhido no prazo de trinta dias.
 
As prestações de contas da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, Secretaria de Estado de Integração Regional da Associação de Moradores de Castanhal, Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa, Fundação Viver, Produzir e Preservar, Associação de Moradores, Pesca e Agricultura de Santa Luzia da Barreta, tiveram o parecer do MPCE favorável e as contas foram julgadas regulares pelo Pleno.
 
A Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Inhangapi, teve o parecer do MPCE pela irregularidade das contas com devolução de valores. Porém, após defesa oral do advogado Mailton Ferreira, o conselheiro relator André Dias julgou as contas regulares sem multa. A Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Barcarena, foi convertida em diligência, para que o Departamento de Controle Externo, através do setor de engenharia proceda inspeção in loco para confirmar os percentuais de conclusão das obras.
 
O Recurso de Reconsideração interposto por Antônio Filho, teve o parecer do MPCE pelo seu improvimento do recurso. O relator conselheiro André Dias em seu voto, conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento.
 
Dois Recursos Contra Atos da Presidência foram apreciados. Um foi retirado de pauta e o outro teve conhecimento e improvimento. Inspeção Extraordinária autorizada pela resolução nº. 17.920 da Corte de Contas, teve convertido o processo em diligência para que seja oficiada à Secretaria de Estado de Segurança Pública para que preste informações quanto a continuidade do contrato sob exame.
 
Para finalizar a Sessão Plenária, o único Recurso de Revisão recebeu conhecimento e improvimento. Cinco Admissões de Pessoal foram deferidas e uma Pensão indeferida pelo Pleno.