Sessão Ordinária de 19 de junho aprecia 44 processos

Durante a sessão ordinária desta terça-feira 19, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) julgou 44 processos, sendo dez prestações de contas, uma tomada de contas, doze recursos de revisão, cinco admissões de pessoal, três aposentadorias, onze pensões, uma retificação de proventos e uma denúncia formulada.

Das dez prestações de contas apreciadas pelo Pleno, as da prefeituras municipais de Augusto Corrêa; Oriximiná; Medicilândia e Santa Bárbara do Pará, tiveram o parecer favorável do Ministério Público de Contas do Estado (MPCE) e foram julgadas regulares.
 
As prestações de contas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado e do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental (Dom Alberto Gaudêncio Ramos), também tiveram o parecer favorável do MPCE. O relator do processo, conselheiro Nelson Chaves, votou pela regularidade das contas, sendo acompanhado pelos demais conselheiros.
 
O processo de nº 2009/53160-3, referente à Prestação de Contas da Casa do Estudante Universitário do Pará, contou com a defesa oral do Adv. Rafael Queiroz e teve a manifestação favorável do MPCE, tendo as suas contas julgadas regulares pelo relator conselheiro Luis Cunha.
 
O processo de nº 2007/50774-3, referente à Prefeitura Municipal de Curuçá, o MPCE sugeriu a regularidade das contas, sem prejuízo das penalidades cabíveis na espécie, embora o conselheiro relator Luis Cunha tenha julgado as contas regulares com aplicação de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao responsável pela remessa intempestiva das contas.
 
O processo de nº 2007/51419-2, (Prestação de Contas da Associação dos Municípios do Araguaia e Tocantins) contou com o parecer favorável do MPCE. Porém, o conselheiro relator Luis Cunha votou pela regularidade das contas do senhor Valciney Gomes e multou com R$ 300,00 (trezentos reais) a senhora Ana Suely Oliveira Secretária à época da SEDURB, pela não emissão do laudo de conclusão do convênio.
 
No processo de nº 2008/50225-7, referente à Prestação de Contas da Defensoria Pública do Estado do Pará, o MPCE sugeriu pela regularidade com ressalva das contas, devendo seguir as recomendações formuladas pelo Departamento de Controle Externo (DCE) do TCE. Da mesma forma, o conselheiro relator Luis Cunha, julgou as contas regulares com ressalva com aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela ressalva apontada.
 
NO processo de nº 2007/52377-2, da Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá, o MPCE sugeriu a irregularidade com devolução do valor apurado, acrescidos das normas legais, sem prejuízo das penalidades cabíveis na espécie. Porém, o conselheiro relator Luis Cunha discordou do MPCE, julgando as contas regulares com ressalva de R$ 500,00 (quinhentos reais) e mais multa de R$ 1.000,00 (mil reais) pela Tomada de Contas instaurada.
 
Dos doze recursos de revisão julgados, dois tiveram o conhecimento e provimento parcial, modificando a decisão recorrida, considerando as contas regulares, mantendo-se os demais termos da decisão. Em outro recurso de revisão foi dado-lhe provimento, reformando o Acórdão atacado, passando a considerar as contas regulares com ressalva, mantendo-se a aplicação da multa no valor de R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) pela instauração da Tomada de Contas e aplicada multa de R$200,00 (duzentos reais), pela ressalva.
 
Nos oito recursos de revisão interpostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV), cujo relator foi o conselheiro André Dias, foram-lhes dados provimentos parciais, para reformar o acórdão atacado no sentido de tornar sem efeito a expressão “determinação da correção do valor dos proventos”, mantendo-se a decisão em relação à correção da fundamentação legal da portaria da pensão, objeto do presente recurso.
No último Recurso de Revisão, foi dado-lhe o provimento para reformar o acórdão confrontado e assim julgar, desta feita, as contas regulares, isentando ainda o recorrente da multa anteriormente aplicada.
 
Nos processos referentes à Admissões de Pessoal, todas as admissões foram deferidas pelo Pleno. Uma Denúncia foi arquivada e uma Retificação de Proventos foi indeferida, dando-se conhecimento as partes. Onze processos de pensões foram indeferidas, devendo ser dado ciência das decisões às partes interessadas.

Para finalizar a sessão ordinária desta terça-feira 19, três aposentadorias foram julgadas. Duas foram convertidas em diligência, recomendando ao IGEPREV promover, no prazo de trinta dias, a remessa dos documentos solicitados pelo Departamento de Controle Externo. A outra também foi convertida em diligencia, recomendando ao TJE proceder, no prazo de trinta dias, à correção do ato retificador, conforme manifestação do DCE , sob pena de ser negado o registro em questão.