Julgamento de tomadas de contas confirma retorno acima de R$ 265 mil

O erário estadual deverá receber de volta por novas decisões do Tribunal de Contas do Pará mais de R$ 265 mil. Na sessão plenária da última terça-feira, 30, todas as tomadas de contas julgadas pelo TCE-PA foram consideradas irregulares, no total de cinco julgamentos. Quatro resultaram na devolução total de recursos, além da aplicação de multas.

Duas prestações de contas foram retiradas de pauta e uma considerada irregular, mas sem devolução de verba pública e sem multas em decorrência de prescrição. Retirou-se um recurso de reconsideração da votação em Plenário.

Na tomada de contas instaurada na Prefeitura de Concórdia do Pará, em razão de mais de R$ 150 mil concedidos para o transporte escolar da rede pública estadual no município, concedeu-se prazo de 10 dias para apresentação de defesa, incluindo a reabertura da instrução processual.

O pedido de rescisão de Jorge Alberto Mocbel foi conhecido para, no mérito, ser julgado como improcedente. Desta forma, manteve-se a decisão do Acórdão nº 53.401, de 05 de junho de 2014. Deverão ser pagos mais de R$ 91 mil atualizados como ressarcimento pela irregularidade e multa pelo dano causado ao erário.

A Associação Centro de Desenvolvimento do Mato, do município de Viseu, à época sob responsabilidade de José Nilson Abreu Moura, teve as contas de tomada instaurada pelo TCE-PA julgadas como irregulares, atribuindo-se responsabilidade solidária entre o gestor e a entidade, para a devolução de R$ 63 mil. Os recursos deveriam ser empregados, em sua totalidade, na aquisição de dez motocicletas e de maquinário para beneficiamento de arroz em Viseu.

O espólio de Edimauro Ramos de Faria ressarcirá o estado do Pará após decisão pela irregularidade em tomada de contas que averiguou os gastos de convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Benevides. O espólio arcará com a devolução de R$ 20 mil.

A Associação dos Agricultores Familiares da Colônia Nazaré, do município de São Félix do Xingu, também teve as contas consideradas irregulares em tomada descrita no processo nº 2014/50236-4. O responsável pela entidade na ocasião do convênio com a Secretaria de Estado de Transporte, Luciel Gomes Leite, terá de ressarcir à Administração estadual o valor de R$ 25 mil atualizados, além de pagar multas estimadas em R$ 4,5 mil. A verba principal tinha como destino a melhoria de estradas vicinais e compra de óleo diesel.

Mais de R$ 66 mil retornarão ao erário público após o julgamento das contas da Associação Comercial Industrial e Agropastoril de Viseu na tomada instaurada do convênio firmado com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará. Os recursos seriam empregados na alimentação de detentos.

Ata de preços - Em consulta formulada pela Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará (Prodepa), o Tribunal Pleno apreciou a viabilidade de empresas estatais aderirem às atas de registros de preços já existentes, incluindo o valor eventual do tributo do qual se encontram dispensados os entes participantes originais, sem qualquer acréscimo na margem de lucro do fornecedor. Após o voto de vista formulado pelo conselheiro Odilon Teixeira, ficou decidido pelo TCE-PA que as empresas estatais podem aderir à ata de registro de preços realizada por órgão da Administração Pública estadual direta, autarquias e fundações desde que cumpridas as disposições regulamentares contidas nos decretos estaduais nº 1.887/2017 e nº 2.121/2018.

É possível que as empresas estatais utilizem o preço que não contemple a concessão do referido benefício, caso na ata de registro estejam contidos, de forma expressa, os preços dos produtos e serviços, e também os preços resultantes de eventual benefício tributário aplicado exclusivamente às aquisições realizadas pela Administração direta, autárquica ou fundacional. Além disso, a adesão deverá ser comprovadamente como mais vantajosa ao Poder Público, sendo cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares exigidos.

Eleições - O conselheiro Nelson Chaves exaltou o trabalho realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) durante as Eleições 2018. De acordo com o conselheiro, o processo eleitoral transcorreu de forma tranquila, sendo muito bem coordenado pelo TRE-PA. Durante a palavra aos demais integrantes da Corte de Contas, o conselheiro Nelson Chaves sugeriu o envio de cumprimentos à presidente do TRE-PA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, pelo excelente desempenho do tribunal no pleito eleitoral.

“Nós tivemos, no estado do Pará, um processo eleitoral calmo e muito bem coordenado pelo TRE. Soubemos o resultado das eleições às 18h30 de domingo, sobretudo, pela coordenação muito tranquila e competente, que recebeu a imprensa, falou ao vivo, mostrando conhecimento de todo o processo. Isso proporciona uma confiança na credibilidade do sistema. Mostra que é possível conduzir um processo eleitoral de maneira serena, forte e tranquila. Todos nós devemos nos felicitar por isso”, justificou o conselheiro.

A presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes Lima, afirmou que o Pará e todo o Brasil viram como as Eleições 2018, tanto no primeiro quanto no segundo turno, ocorreram de modo exemplar, com a solução das eventualidades, que ocorreram de modo pontual, de forma eficiente. “Percebemos que nos lugares mais longínquos, com a dimensão que tem o nosso estado, com as dificuldades que tem o nosso Pará, o processo eleitoral transcorreu da melhor forma possível”, completou a conselheira.

A presidente Lourdes Lima reforçou o convite aos servidores para a apresentação da Central de Serviços de TI, nesta quarta-feira, 31, no auditório ministro Elmiro Nogueira, no edifício-sede do TCE-PA.